Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

Cargos de natureza permanente devem ser ocupados por servidor concursado

O Tribunal de Contas de Mato Grosso julgou procedente a representação externa em desfavor da Prefeitura de Feliz Natal. O processo, analisado na sessão plenária do dia 24/02, teve como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen. O ex-prefeito, Manuel Messias Sales, foi multado em 15 UPF.

A equipe da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal identificou que, durante o período de 05/08/2005 a 30/04/2009, a Prefeitura realizou a contratação irregular do servidor Francisco Caetano Gadelha Júnior, sem aprovação em concurso público.

A relatora ponderou que "considerando que não houve prejuízo ao erário, uma vez que se trata de irregularidade decorrente de trabalho efetivamente realizado pelo servidor contratado, compartilho com o posicionamento do Ministério Público de Contas e da Secretaria de Controle Externo de Atos de Pessoal, e entendo que a irregularidade apontada deve ser aplicada a devida multa ao gestor responsável, sem, contudo, haver determinação de restituição ao erário".
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