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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Juiz condena posto de combustível de Cuiabá por cobrança abusiva no litro do álcool

Foto: Divulgação

Juiz condena posto de combustível de Cuiabá por cobrança abusiva no litro do álcool
O juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior condenou o Posto Santa Carmem, localizado na avenida Miguel Sutil, em Cuiabá, a pagar R$ 15 mil a título de dano moral e indenização genérica, pela cobrança de preço abusivo do álcool etílico hidratado.

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A ação corre desde 2007, quando o Ministério Público denunciou a cobrança abusiva. À época, o preço praticado nos postos da capital era de R$ 1,50 o litro do álcool, enquanto no Posto Santa Carmem, o valor cobrado chegava a R$ 1,81.

"Cuida-se de ação civil pública com pedido de liminar proposta pelo Ministério Público do Estado em face do Posto Santa Carmem Ltda., objetivando que o requerido não mais pratique preço abusivo, não ultrapassando a margem bruta de lucro no fornecimento de combustíveis aos consumidores", explica o magistrado.

"Deverá o réu, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da publicação desta decisão, depositar em Juízo o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), referente ao dano moral e a indenização genérica. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que sejam apuradas as custas processuais a serem pagas pelo réu Posto Santa Carmem Ltda. Em seguida, intime-a para, no prazo de 15 (quinze) dias, quitar o valor das custas processuais", determinou o juiz.
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