Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Administrativo

AGU derruba cautelar que impedia redução de gastos da administração com passagens aéreas

A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou nesta quarta-feira (4) medida cautelar obtida pela Associação Brasileira de Agências de Viagens (Abav) junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) para suspender novas adesões de órgãos públicos ao modelo de compra direta de passagens aéreas. O procedimento, questionado em representação da entidade, tem como objetivo reduzir os gastos da administração pública com a aquisição de bilhetes e já foi adotado por 78 órgãos federais.

O Departamento de Assuntos Extrajudiciais (Deaex), unidade da AGU que atuou no caso com a colaboração da Consultoria Jurídica e da Central de Compras do Ministério do Planejamento, argumentou em contestação à cautelar que a suspensão causava prejuízo ao erário, uma vez que obrigava órgãos públicos a adquirirem passagens por valores superiores aos conseguidos com a compra direta. Período de testes conduzido pelo Ministério do Planejamento demonstrou que dispensar a intermediação das agências pode diminuir em mais de 30% os gastos com viagens de autoridades e servidores.

Também foi demonstrado que o novo modelo é mais seguro, transparente e facilita o controle das despesas, uma vez que o pagamento dos trechos é feito de forma eletrônica. "É possível, a qualquer tempo, gerenciar as emissões de bilhetes, seja interceptando reserva de bilhete que não esteja em conformidade com o normativo, seja responsabilizando servidor que tenha causado ônus desnecessário à administração", destacaram os advogados públicos.

A AGU lembrou, ainda, que diversos fatores tornam inviável realizar uma licitação para contratar uma única empresa área para oferecer as viagens, entre eles a impossibilidade de prever datas, trechos, horários e número de viajantes nos deslocamentos realizados no interesse da administração pública; o fato de que nenhum companhia aérea opera em todos os trechos e horários necessários; e a liberdade tarifária praticada no setor, já que a variação de preços das passagens de acordo com datas, trechos e horários das viagens não permite estipular um valor fixo a ser estabelecido em contrato.

O Deaex observou que a compra direta dá maior agilidade à administração, já que as funcionalidades do sistema utilizado para as aquisições "simplificam bastante as providências para a aquisição de passagens", tornando possível "alocar o servidor em outras funções".

Os advogados públicos também derrubaram a suspensão de pregão para contratação de agências de viagens para oferecer passagens que não podem ser obtidas por meio da compra direta, como as internacionais. A AGU ressaltou que 150 contratos entre órgãos públicos federais e agências expiram nos próximos três meses, razão pela qual o impedimento de licitar colocava "em risco atividades da administração pública federal que dependem de deslocamento aéreo, podendo, inclusive ocasionar contratações emergenciais para suprir esse serviço".

O Deaex é uma unidade da Consultoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº TC 019.819/2014 - TCU
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