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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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OBRIGAÇÃO

Estado consegue parecer de Janot e deverá receber percentual para irrigação previsto na Constituição

Foto: Reprodução

Estado consegue parecer de Janot e deverá receber percentual para irrigação previsto na Constituição
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, declarou que a União deve repassar no mínimo 20% dos recursos destinados anualmente à irrigação para Mato Grosso e os outros estados da Região Centro-Oeste. A quantia é determinada pelo artigo 42, inciso I, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O parecer foi dado com base em uma Ação Cível.

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No documento enviado ao Supremo Tribunal Federal, Janot explica que o artigo 42, inciso I do ADCT é uma norma de eficácia plena, auto executável. Ou seja, “a norma constitucional em questão traz em si todos os elementos necessários à sua imediata aplicação, sendo concreta, completa e dotada de incontrastável efetividade”. Segundo ele, o dispositivo exprime clara obrigação de fazer em relação à União, impondo a aplicação de, no mínimo, de 20% dos valores destinados à irrigação à Região Centro-Oeste.

Janot pondera que o artigo 42 do ADCT “traduz obrigação que favorece o implemento dos objetivos fundamentais do país”. O procurador-geral destaca “a importância da determinação constitucional em discussão para a diminuição das desigualdades regionais e para o desenvolvimento econômico e social das regiões beneficiadas, medida em tudo compatível com os demais ditames constitucionais e com os objetivos da República brasileira”.

Prescrição quinquenal - A ACO 1.016, ajuizada em 2007, pleiteia a indenização, em valor corrigido, do montante que deixou de ser aplicado, por ano, na região Centro-Oeste. A ação destaca que apenas nos anos de 1990 a 1993 e 2000 a União cumpriu a obrigação prevista na Constituição.

Neste ponto, o parecer do procurador-geral da República sustenta a incidência da prescrição quinquenal. Ele explica que o Decreto 20.910/32 determina que as dívidas passivas da União, dos estados e dos municípios prescrevem em cinco anos, contados da data do ato ou fato que se originarem.

“Deste modo, tendo a demanda sido intentada em 2007, não são atingidos pela prescrição os valores referentes aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação, quer dizer, pode ser contemplado pela procedência do pedido o período compreendido entre 2002 e 2007”, sustenta Janot.
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