Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Consumidor

Empresas aéreas podem ter que indenizar passageiros por atraso de voo

As companhias aéreas podem ser obrigadas a indenizar os passageiros em caso de atraso de voo por mais de 4 horas. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 101/2015, de autoria do senador Reguffe (PDT-DF), prevê indenizações de 10% a 100% dependendo do tempo de voo. A matéria deve tramitar nas Comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565, de dezembro de 1986), que atualmente prevê que o transportador deve apenas realocar o passageiro em outro voo ou devolver o valor da passagem. Na iniciativa de Reguffe, além disso, a companhia aérea deverá indenizar o passageiro.

Se o voo for superior a 2 horas, a indenização deve ser de 10% do valor da passagem. Se a viagem durar mais de 4 horas, o transportador deve indenizar o passageiro em 20% do valor pago pelo bilhete aéreo. Se for superior a 8 horas, a indenização sobre para 50%. Por fim, se for superior a 12 horas, a indenização deve ser de 100% do valor da passagem. As companhias somente não pagariam as indenizações caso o atraso, cancelamento ou interrupção de voo ocorra devido a más condições meteorológicas.

A proposta define ainda que, no caso de atraso ou interrupção do transporte em aeroporto de escala por período superior a 4 horas, o passageiro também deve receber uma indenização de 100% do valor pago pela passagem adquirida.

Descumprimento

Segundo o autor da proposta, apesar de haver uma série de legislações que versem sobre o tema, as empresas aéreas não cumprem os dispositivos legais que regem a aviação civil. O senador explica ainda que a proposta não impede que o consumidor pleiteie danos morais e materiais sofridos.

“No intuito de minimizar os transtornos causados aos passageiros com os perenes e indignantes atrasos de voos, o presente projeto legislativo imputa às empresas aéreas indenizações a serem pagas aos consumidores desrespeitados, como forma de compensar imediatamente os danos e prejuízos a eles causados” – justificou Reguffe no texto de apresentação da proposta.
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