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Mensalão: veja voto de Barbosa sobre lavagem de dinheiro

julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) começa hoje (11) uma nova etapa. O chamado processo do Mensalão chega ao seu vigésimo primeiro dia e avalia o crime de lavagem de dinheiro,

10 Set 2012 - 12:59

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro / De Brasília – Vinícius Tavares

Foto: Antônio Araújo/UOL

Mensalão: veja voto de Barbosa sobre lavagem de dinheiro

Mensalão: veja voto de Barbosa sobre lavagem de dinheiro

O julgamento da Ação Penal 470 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) começou hoje (10.9) uma nova etapa. O chamado processo do Mensalão chegou ao seu vigésimo primeiro dia avaliando o crime de lavagem de dinheiro, quarto item da denúncia apresentada em 2006 pelo Ministério Público Federal (MPF).

Veja como foi o voto do ministro relator Joaquim Barbosa

De acordo com o MPF, os réus dos núcleos financeiro e publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia distribuição de dinheiro do mensalão "sem deixar vestígios". A procuradoria também afirma que o esquema entre o Banco Rural e o grupo do publicitário Marcos Valério começou em 1998, durante a campanha para o governo de Minas Gerais e por isso mesmo classificado como “mensalão mineiro” ou "mensalão tucano".

Para o PT, o esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagamento de supostos fornecedores, quando na verdade o dinheiro era desviado às mãos de parlamentares para votação de temas de interesse do governo Lula. Os réus dessa etapa são os integrantes do núcleo financeiro – os ex-dirigentes do Banco Rural Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Ayanna Tenório e Vinícius Samarane – e os do núcleo publicitário – Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos e Geiza Dias.

ACOMPANHE A COBERTURA EM TEMPO REAL

19:40 - Com isso, por hoje encerramos mais uma cobertura em tempo real do julgamento do mensalão. Voltamos na quarta-feira (12.9), às 14h (horário de Brasília), para acompanhar o voto do ministro revisor da AP 470, Ricardo Lewandowski. Você continua bem informado sobre nosso judiciário acessando outras matérias do Olhar Jurídico e tudo que acontece em Mato Grosso, no Brasil e no mundo, acessando o Olhar Direto. Uma ótima noite a todos.

19:38 - Veja como foi o voto do ministro relator Joaquim Barbosa

19:27 - O ministro relator sugeriu que o revisor do processo começasse hoje a ler seu voto, mas por decisão colegiada a sessão foi encerrada.

19:25 - O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do STF, encerra a sessão de hoje em meio a um debate sobre a realização de sessão extraordinária do Julgamento do Mensalão.

19:23 - O ministro relator Joaquim Barbosa julga procedentes os crimes de lavagem de dinheiro contra Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz, Rogério Tolentino, Simone Vasconcelos, Geiza Dias, Kátia Rabelo, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane. No entanto, como já exposto, Barbosa absolveu Ayanna Tenório.

19:18 - O plenário do STF, ao analisar o item cinco, absolveu Ayanna quanto ao crime de gestão fraudulenta. Apesar de estar convicto da culpa da ex-funcionária, Joaquim Barbosa não pretende insistir na culpabilidade por lavagem de dinheiro e prefere seguir o voto do colegiado da Suprema Corte.

 19:16 - Os réus ligados a Valério incorreram em crimes contra a administração pública. Já os diretores do Banco Rural, segundo Barbosa, foram autores de gestão fraudulenta, como consta no item cinco.

19:15 - E cita o jurista Abel Fernandes Gomes, segundo o qual basta que haja a proveniência ilícita dos bens para que o indiciado queira executar a ocultação dos valores.

19:13 - Somente o efetivo pagamento é que se deu depois. Com isso, ele contesta alegação da defesa de que não houve crime precedente e sustenta que isso nem era necessário. Segundo ele, a acusação independe dos crimes antecedentes, mesmo que ocorresse em outro local. 

19:12 - Entre os crimes, Barbosa lista peculato, corrupção passiva e ativa e gestão fraudulenta.

19:11 - Antes de finalizar o seu voto, o ministro relator dedica algumas considerações sobre crimes antecedentes à lavagem de dinheiro.

19:08 - O relator continua lendo depoimento de Carlos Godinho, que acabou sendo demitido do Banco Rural mas revela uma série de irregularidades cometidas pela cúpula da instituição. Joaquim Barbosa já classificou o depoimento de Godinho em outro momento de "devastador", pois confirma todas as provas já apontados em relatórios do Banco Central e do próprio Rural.

19:05 - Saques e transferências de valores superiores a R$ 100 mil deveriam ser informados ao Banco Central. "Mas no Banco Rural ninguém informa nada", revela Carlos Godinho em depoimento lido por Barbosa.

19:01 - Segundo o depoimento, os relatórios eram enviados aos diretores do banco, mas poderiam sofrer alterações em relação aos nomes das empresas envolvidas. O ex-diretor sustentou que os nomes das empresas apareceram diversas vezes nos relatórios, mas mesmo assim as operações que apresentavam indícios de irregularidades não eram consideradas.

18:58 - Conforme o depoimento, havia relatórios que se contrapunham aos apresentados pelo Banco Rural ao Banco Central, pois estes eram elaborados por computador "por meio de um algoritmo que detalhava os perfis dos clientes, os valores movimentados e que enviavam esses dados aos diretores", disse.

18:57 - E cita depoimento de Carlos Alberto Sanchez Godinho, que era superintendente de Compliance do Banco Rural, e "não era um empregado mequetrefe como se sustentou a respeito de outra ré".

18:55 - Joaquim Barbosa troca de cadeira e diz que tudo que foi exposto detalha o crime de lavagem de dinheiro e a autoria dos réus.

18:52 - Para o relator, a quadrilha fazia de conta que prestava os devidos esclarecimentos ao Banco Central sobre quem sacava os valores do mensalão via Banco Rural. "As rudimentares anotações sobre quem eram os sacadores do dinheiro lavado tinham como objetivo apenas prestar contas às quadrilha, não seguir normas bancárias", disse, literalmente.

18:50 - "O ilícito de um não exclui o ilícito de outro, devendo cada um responder pelos seus atos", afirma Barbosa.

18:49 - Para o relator, os escassos registros que o Banco Rural tinha sobre a identificação dos sacadores era apenas uma espécie de controle contábil feito para uso da própria quadrilha.

18:47 - Segundo ele, o Banco Rural registrava no BC e no COAF que os sacadores eram a SMP&B por meio de um saque nominal. Barbosa sustenta que a defesa tenta distorcer a realidade usando argumento de que à época a legislação não obrigava o banco a informar quem eram os recebedores desses saques.

18:45 - O Banco Rural foi obrigado a pagar multa de R$ 400 mil pelas irregularidades. Diante disso, para Joaquim Barbosa, não é verdade que o banco informou corretamente os nomes dos beneficiários dos saques.

18:44 - À Ayanna Tenório, a suspensão por inabilitação foi de um ano. A multa foi de R$ 4,978 mil correspondente também a 1% das operações. Ambos eram responsáveis pelo controle à lavagem de dinheiro.

18:42 - A Roberto Salgado o BC aplicou seis anos de punição e multa no valor de R$ 155 mil correspondente a 1% das operações durante seu período de gestão.

18:40 - Barbosa cita processo administrativo aberto pelo Banco Central que decidiu aplicar a Roberto Salgado e Ayanna Tenório multas e suspensão para atividade bancária em razão das irregularidades.

18:37 - O Rural, apesar dos indícios de irregularidades, não comunicou as suspeitas ao Banco Central. De 78 registros de saques, 58 apresentam identificação de campo vazio.

18:34 - Ainda segundo ele, em leve tom de ironia, o Banco Rural não tinha informações suficientes para qualificar os sacadores como suspeitos de irregularidades.

18:33 - Na avaliação do ministro relator, as contas correntes usadas nos saques não demonstram ser destinadas às operações envolvendo o banco e as agências de publicidade de Marcos Valério.

18:31 - Barbosa sinaliza que o Banco Central já estava com o "sinalzinho amarelo em relação ao Banco Rural bem antes desta ação penal".

18:28 - Ou seja, muitos saques foram identificados como sendo feitos pela SMP&B e referindo-se a prestação de serviços à própria SMP&B.

18:25 - Segundo o relatório, o Banco Central identificou que, de junho de 2003 a maio de 2005, o Banco Rural operou 102 saques. Destes, 78 saques tiveram problemas de identificação do sacador ou da conta.

18:22 - Os quatro diretores eram responsáveis pelas informações ao Banco Central e ao Coaf e, portanto, omitiram informações sobre a destinação dos valores. Ou seja, mentiram ao arguimentar que a beneficiada era a SMP&B, quando na verdade quem sacou os valores foram os integrantes do Mensalão.

18:19 - O relator aponta a cúpula do Banco Rural como responsável pelo esquema. O agravante é que os réus faziam parte do comitê anti-corrupção do banco. 

18:16 - Joaquim Barbosa cerca o réu Vinícius Samarane, acusado dos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas.

18:13 - Vinícius Samarane é citado pelo ministro em virtude da atividade financeira de Compliance, que é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

18:09 - O ministro relator do Mensalão parece determinado a condenar todos os réus do Mensalão. Tirando o ex-ministro Gushiken, enquadrou todos nos crimes imputados.

18:07 - O risco das operações com as empresas de Marcos Valério era tão elevado que a área técnica do Banco Rural avaliou que havia "risco banqueiro" nestes empréstimos.

18:02 - De acordo com a AP 470, Kátia Rabelo teria se utilizado de sua posição no Banco Rural para, com o fim de aumentar os lucros do banco e obter vantagens do Governo Federal – especialmente com a redução ou ausência de fiscalização do Banco Central –, contribuir para o cometimento dos crimes no âmbito do sistema financeiro.

17:57 - Marcos Valério era intermediário do esquema, orientando Kátia Rabelo sobre a agenda de José Dirceu, considera o ministro-relator da AP 470, Joaquim Barbosa.

17:55 - "Kátia Rabelo era intermediária entre José Dirceu e o Banco Rural. A diretora chegou a participar de reuniões em José Dirceu e com Marcos Valério", afirma Joaquim Barbosa.

17:52 - Segundo o relator, Kátia Rabelo aceitava registrar como saque da SMP&B elevadas somas de dinheiro que na verdade eram sacados por terceiros e não identificados em Brasília.

17:48 - Barbosa lê documento segundo o qual havia risco de renovação de empréstimos, riscos estes que Kátia Rabelo assumiu por fazer parte da cúpula do Banco Rural.

17:47 - Para o relator, as renovações das quais ela admite ter participado são a 4ªe a 5ª renovações do Banco Rural ao PT.

17:43 - Já Kátia Rabelo, que passou a exerceu a diretoria executiva do Banco Rural, admite ter participado de duas renovações de empréstimos do PT apos a morte do ex- presidente, José Augusto, em 2004.

17:40 - Pois estas funcionárias elencadas por Joaquim Barbosa foram classificadas por seus advogados como "funcionárias mequetrefes", que não tinham conhecimento das falcatruas de seus patrões e que, por isso, tem sua culpabilidade excluída.

17:38 - A prática dos saques do Mensalão, embora fora dos padrões adotados no sistema financeiro, era acertada previamente entre Marcos Valério e os diretores do Banco Rural.

17:36 - Simone Vasconcelos, funcionária da SMP&B, viajava a Brasília na companhia de Marcos Valério e fazia a entrega de valores a parlamentares que participavam do esquema do Mensalão.

17:33 - A funcionária da DNA Geiza Dias era, segundo Barbosa, a responsável por informar ao Banco Rural a relação dos nomes dos beneficiários dos saques no banco.

17:31 - O esquema orquestrado por Marcos Valério envolvia uma articulação da qual diretores do Banco Rural eram peças fundamentais para a liberação dos valores.

17:29 - A funcionária da DNA Geiza Dias era, segundo Barbosa, a responsável por informar ao Banco Rural a relação dos nomes dos beneficiários dos saques no banco.

17:28 - O esquema orquestrado por Marcos Valério envolvia uma articulação da qual diretores do Banco Rural eram peças fundamentais para a liberação dos valores.

17:25 - Joaquim Barbosa afirma que um dos réus chegou a admitir a utilização de um carro-forte para o transporte de R$ 600 mil entre o Banco Rural e Jacinto Lamas, além de um assessor do Ministério dos Transportes.

17:24 - Ele havia parado sua leitura na página 59 de seu relatório. Barbosa analisa alguns fatos envolvendo o saque e o transporte de valores envolvendo pessoas ligadas ao deputado Valdemar da Costa Neto.

17:23 - Lavagem de dinheiro serviu para PT comprar apoio político", assegura Barbosa

17:22 - A sessão é reaberta pelo ministro presidente do STF, Carlos Ayres Britto, após 51 minutos de pausa, para ouvirem a continuação da leitura do voto do ministro Joaquim Barbosa.

17:21 - Os ministros do STF continuam em instantes a ouvir o voto do ministro relator da Ação Penal 470 Joaquim Barbosa, que até o momento julgou procedentes todas as acusações contra os réus do Mensalão.

17:00 - O ministro relator acusou Marcos Valério de mentir em seus depoimentos: "Marcos Valério mentiu em seu interrogatório ao afirmar valor de empréstimos passados para 2S [de Tolentino] e SMP&B, deixando de mencionar valores à Bônus-Banval", disse, ao se referir à corretora que, segundo a acusação, repassou valores a parlamentares do PP.

16:31 - Joaquim Barbosa interrompeu sua apresentação na página 59 de seu relatório. Após o intervalo, ele dará sequência à análise do crime de lavagem de dinheiro cometido pela quadrilha de Marcos Valério, que tinha ramificações no Banco Rural e em empresas de publicidade e escritórios de advocacia, além do núcleo político que atuava na sede do PT e no Palácio do Planalto.

16:29 - Carlos Ayres Britto concede tempo de 30 minutos. Os ministros dirigem-se à sala reservada que fica ao lado do plenário, local de acesso não permitido a advogados e imprensa.

16:28 - Após duas horas do início da leitura de seu voto, o ministro Joaquim Barbosa pede ao presidente do STF para fazer uma pausa nos trabalhos.

16:25 - Os ministros do Supremo têm em mãos cópias do voto do ministro relator. Já fazem duas horas que Joaquim Barbosa retomou a leitura do voto iniciada na sessão da quinta-feira, dia 6 de setembro.

16:24 - A apresentação do relatório de Joaquim Barbosa para o item 4 é uma detalhada peça de acusação que tem com o base laudos periciais do Banco Central e os depoimentos dos réus concedidos à CPI do Mensalão em 2005 e à PGR.

16:21 - "Os três sócios assinaram os empréstimos; foram fiadores dos empréstimos e do "empréstimo mútuo" à empresa Grafite; e simularam empréstimos à empresa Rogério Lanza Advogados".

16:18 - Barbosa sustenta que os três sócios atuaram nas fraudes contábeis nas agências de publicidade e operaram nos empréstimos junto ao Banco Rural.

16:16 - Em seu depoimento, Marcos Valério informou que Kátia Rabelo, ex-diretora do Banco Rural, ao assumir o cargo, foi comunicada de que havia uma série de empréstimos ao PT.

16:15 - Marcos Valério, em 2008, disse que não confirma o depoimento prestado em 2005 ao procurador geral da República, mas admite que Ramon Hollerbach e Cristiano Paz discutiam os empréstimos ao PT.

16:13 - No entanto, segundo Barobsa, em 2005 Marcos Valério prestou outro depoimento à PGR, confessando a lavagem de dinheiro, alegando que o dinheiro sacado não entraria na contabilidade do PT, mas serviria sim para pagar o mensalão a outros partidos.

16:11 - Em depoimento, Marcos Valério se defendeu das acusações, afirmando que os saques eram feitos em agência do Banco Rural na Assembléia de Minas e os beneficiários eram indicados por Delúbio Soares.

16:08 - Ele passa a analisar a conduta dos réus na lavagem de dinheiro e a divisão de tarefas do grupo criminoso.

16:06 - Neste momento, Barbosa analisa os principais saques feitos na boca do caixa do Banco Rural, provando ele a destinação do dinheiro a terceiros e não à SMP&B.

16:04 - Breve resumo: o procurador Geral da República teve cinco horas para apresentar as denúncias da Ação Penal 470. Após, tiveram a palavra advogados dos 38 réus do Mensalão e cada um teve uma hora para expor seus argumentos. Após dias de intensos ataques a Roberto Gurgel, Joaquim Barbosa começou a leitura de seu relatório. Ele foi precedido pelo revisor, Ricardo Lewandowski e demais ministros.

16:03 - Barbosa lembra de um saque feito pelo motorista do ex-presidente do PTB, o falecido José Carlos Martinez, em que foram adotadas as práticas mencionadas anteriormente.

16:00 - O relator ressalta que o esquema tentava provar que os recursos eram para SPM&B, quando na verdade se destinavam a terceiros, o que caracterizaria dissimulação.

15:58 - Barbosa argumenta que o Banco Rural sabia quem eram os beneficiários indicados por Marcos Valério.

15:56 - O roteiro utilizado pelos acusados: a) emitir cheque de conta da SMP&B; b) emitir timbre do Banco; c) correio eletrõnico informando nomes dos autorizados a sacar os valores e os valores do saque; d) fax para agências de BH para SP, RJ e BSB autorizando o saque; e) saque na boca do caixa pela pessoa autorizada por meio de rubrica e automação de retaguarda; f) registro no Sisbacen de saque"

15:54 - Os beneficiários não eram funcionários nem fornecedores da SMP&B, mas sim pessoas físicas, como João Paulo Cunha e Henrique Pizzolato.

15:52 - De acordo com o relator, o Banco Rural acatava o pagamento, mesmo que existissem informações conflitantes. O banco creditava valores em contas externas e emitia fax identificando os beneficiários, levando ao débito na conta da própria agência.

15:50 - Os cheques eram emitidos em favor da DNA a título de pagamento de fornecedores. Quando queria justificar o saque em outra agência, a SMP&B apresentava documento com timbre do Banco Rural para justificar o saque.

15:48 - Joaquim Barbosa passa a analisar os saques feitos no Banco Rural e destaca norma que permite o saque em diversas agências, como os ocorridos em agências localizadas nas cidades de Belo Horizonte, Brasília, Sâo Paulo e Rio de Janeiro.

15:45 - Segundo Barbosa, os laudos contábeis apresentam fraudes que não estão baseadas em documentos autênticos. "Não há como negar que os réus, dolosamente, em nome de um grupo organizado, para fraudar em favor de Marcos Valério, atuou na simulação de empréstimos bancários, ocultando proprietários de valores".

15:41 - Os contadores omitiram e fraudaram registros e alteraram documentos para dificultar a análise pericial. No entanto, o relator faz uma resslava e afirma que as análises foram desenvolvidas apenas pelo aspecto formal, sem identificar a falsidade ideológica dos envolvidos.

15:38 - Os trabalhos periciais foram dificultados pela precariedade nos registros contábeis das empresas, ressalta o ministro com base em laudo do Bacen.

15:37 - Barbosa sustenta que os contadores da DNA e SMP&B maquiaram os registros contábeis relativos a empréstimos e os beneficiários dos dinheiros oriundos do BMG. 

15:36 - Dando continuidade ao julgamento, Joaquim Barbosa deve ser o único ministro a fazer uso da palavra nesta segunda-feira. Caso haja tempo hábil, o próximo a ler voto será o revisor Ricardo Lewandowski.

15:35 - A escrituração retificadora alegada pela defesa trata-se, segundo Barbosa, de inidônea tentativa de fraudar as operações./

15:33 - Joaquim Barbosa esmiuça o procedimento de cada um dos acusados e afirma que Ramon Hollembach e todos os sócios de Marcos Valério praticavam conscientemente o crime de lavagem de dinheiro. Ao contrário da tese das defesas, que repetiram ad infinitum que os publicitários eram nada além de "criativos" que nem sabiam como se dava a movimentação de dinheiro dentro das agências.

15:30 - 15:31 - Barbosa contesta os laudos apresentados pela defesa dos réus que sustentam a legalidade e licitude das operações financeiras entre as empresas e os bancos citados.

15:29 - Conforme o relator, Tolentino alegou que advogava para Marcos Valério há 18 anos e que se tornara amigo do empresário, motivo que reforçava o caráter de confiança para ambos realizarem transações como a do CBD anteriormente citado por Barbosa e que foi fraudada.

15:27 - O relator aponta ainda problemas envolvendo o quadro societário da Rogério Lanza Tolentino e Associados e revela ausência de informações contábeis e financeiras no exercício de 2004 que habilitassem a empresa a receber empréstimos volumosos do BMG.

15:25 - As únicas informações fiscais prestadas por Tolentino foram feitas apenas a dois meses da liberação dos recursos, o que mostra que não foi feita a análise de crédito da empresa de Rogério Lanza.

15:22 -  Barbosa aponta triangulações entre a empresa de Tolentino e as empresas de Valério. Tais fatos permitem inferir que os empréstimos foram feitos para pagar encargos financeiros devidos, que eram de R$ 707 mil e, assim, eliminar "rastros" que indicariam a lavagem.

15:18 - O ministro relator da AP 470 procura corroborar a tese de que houve, de fato, um mensalão. "O objetivo da fraude era limpar o montante recebido. O dinheiro que inicialmente era para financiar o escritório de advocacia de Tolentino, acabou servindo para comprar apoio político no Congresso Nacional", conclui Joaquim Barbosa.

15:17 - Segundo Barbosa, Rogério Tolentino apropriou-se de R$ 410 mil para participar da fraude contábil. No entanto, Barbosa diz que há uma peculiaridade no esquema. O formato empregado pelos réus foi transformar o valor em CDB para garantir o empréstimo. Ou seja, a DNA, titular do CBD, não foi a tomadora do empréstimo. "Tolentino não tinha qualquer vínculo com o BB, enquanto a DNA tinha.

15:14 - Valério e Tolentino manipularam a posse de valores do BMG da Visanet transferidos pelo Banco do Brasil. Barbosa conclui, com base na denúnia da PGR e no laudo do Banco Central, que a transferência de valores era o pagamento parcial pelos serviços de lavagem de dinheiro que foram executrados.

15:13 - As análises das contas da DNA mostram que não houve retorno destes valores sacados no Banco Rural a outras contas analisadas. "Jamais houve o pagamento destes empréstimos".

15:12 - O laudo do Banco Central afirma que a DNA aplicou R$ 10 milhões (obtidos por meio de empréstimo do Banco Rural) e que dois dias depois o empresário Rogério Tolentino recebeu empréstimo de R$ 10 milhões.

15:10 - Dos R$ 10 milhões, R$ 6 milhões foram destinados à empresa 2S Participações Limitada, empresa para a qual Marcos Valério disse que o dinheiro teria sido enviado.

15:07 - BASTIDORES - Joaquim Barbosa se confunde. Ele chama o PP (Partido Progressista) de Partido Popular, de José Janene e Pedro Henry.

15:05 - "O famigerado empréstimo de R$ 10 milhões de Rogério Lanza Tolentino é mútuo simulado", assinala Barbosa. Segundo o ministro, o dinheiro foi destinado à corretora Bônus Banval, mas ele lembra que Valério mentiu a respeito da destinação dos valores.

15:03 - Outro empréstimo, feito por Rogério Tolentino ao BMG, no valor de R$ 10 milhões, e a pedido de Marcos Valério, também é objeto de análise de fraudes.

15:01 - O ministro Joaquim Barbosa aborda as frágeis garantias apresentadas pelos donos das empresas de Valério para a contratação de empréstimos via Banco Rural. "Estes elementos convergem para convicção de que estes empréstimos eram simulados".

14:58 - Joaquim Barbosa lembra que a análise sobre simulação destes empréstimos já foi detalhada através do ítem cinco e pelo item dois, que abordou a denúncia de formação de quadrilha. Passa, então, o ministro a fazer análise de contratos entre agências de publicidade e os Bancos Rural e do Brasil.

14:55 - Segundo o relator, a fraude contábil nas agências permitiu que recursos do Banco Rural fossem movimentados pelo núcleo publicitário. Outra etapa da lavagem de dinheiro foi a antecipação de empréstimos bancários.

14:53 - O ministro ressalta ainda que os três sócios da DNA – Marcos Valério, Cristianos Paz e Ramon Hollerbach –  assinaram esta contabilidade apresentada e repleta de inconsistências.
 
14:50 - "Foram detectadas diversas manipulações e impropriedades, como contas de ativos registradas como passivo; contas de passivo com saldo devedor incompatível com sua natureza; utilização de contas de compensação para registros de fatos patrimoniais. As normas contábeis da DNA e SPB&B são totalmente incompatíveis. Foram erros voluntários caracterizados com fraudes contábeis", lê o ministro relator. 

14:47 - Joaquim Barbosa afirma que a contabilidae da DNA foi manipulada, com registros sem comprovação e aplicação de práticas contábeis não realizadas. Tudo foi feito para maquiar as operações de lavagem do dinheiro que saía do Banco Rural.

14:45 - Segundo Barbosa, os balanços anuais não batem com os balanços patrimoniais. "Enquanto o ativo total era de R$ 5,9 milhões em 2003, na contabilidade retificadora, o ativo total escriturado atingia R$ 53 milhões no mesmo ano".

14:42 - O faturamento anual da empresa era muito inferior ao de notas de pagamento do Visanet à DNA e SMP&B. O demonstrativo do resultado do TRE de 2004 registra montante de receita bruta de R$ 22 milhões, valor bastante inferior às notas fiscais por supostos serviços prestados.

14:39 - Os laudos detectaram a emissão de 85 mil notas fiscais falsas emitidas pela DNA Propaganda e pela SMP&B, notas estas, juntamente com cheques emitidos, que não constavam na contabiliade oficial das empresas.

14:36 - De acordo com o relator, a transferência dos valores que foram lavados só foi possível com o concurso dos diretores do Banco Rural. Eles eram orientados pelos membros do núcleo político do qual fez parte o tesoureiro petista Delúbio Soares. A tese da acusação tem respaldo em laudos do Banco Central, destaca Barbosa.

14:34 - Barbosa passa a analisar o crime de lavagem de dinheiro que movimentou toda uma engenharia financeira envolvendo diretores do Banco Rural e empresários sócios de Marcos Valério.

14:32 - O relacionamento entre os réus, o grupo de Marcos Valério, existe desde 1998, quando da campanha de Eduardo Azeredo (PSDB) ao governo de Minas Gerais, ocasião em que Marcos Valério teve participação no Mensalão Tucano, ao que parece a origem do esquema do Mensalão Petista.

14:28 - Ayres Britto lê resumo dos últimos acontecimentos. O STF concluiu na semana passada o item 5º julgando procedente denúncia da PGR. O presidente passa a palavra ao relator, que lerá seu relatório a respeito do item quatro.

14:26 - Neste momento os ministros passam a ocupar seus lugares no plenário do STF e o presidente da Casa, após a leitura da ata da sessão anterior, passará a palavra ao ministro relator Joaquim Barbosa.

14:23 - O julgamento segmentado ou fatiado é apontado como a razão pela demora na análise de todas as acusações. No entanto, analistas ouvidos pelo Olhar Jurídico entendem que este formato permite aos ministros ter mais elementos para julgar, ou seja, é a maneira de não comprometer o direito à ampla defesa dos réus.

14:18 - Alunos de faculdades de direito se fazem presentes mais uma vez no Supremo para acompanhar o julgamento. Para os estudantes, é uma grande oportunidade para ouvir o desempenho dos ministros, a elaboração dos votos e o comportamento de advogados dos réus da Ação Penal 470.

14:16 - SINAL VERMELHO - O ministro Carlos Ayres Britto se aposenta no dia 17 de novembro. Motivo de temor por parte dos observadores do Mensalão. Teme-se que a lentidão na leitura dos votos possa arrastar o julgamento para depois desta data. Daí o STF ficaria com apenas nove membros (o julgamento começou com 11).

 14:11 - Ainda segundo a PGR, após a emissão, o Banco Rural era informado sobre o real beneficiário e quem compareceria à agência do Rural destacada para o recebimento. E o Rural pagava o beneficiário oculto e informava ao Banco Central o saque pela SPMB e não o real tomador do dinheiro.

14:09 - De acordo com denúncia da Procuradoria Geral da República, a operação de lavagem, com antecedente criminal em crime contra o sistema financeiro nacional na forma de gestão fraudulenta, consistiu na emissão pela empresa capitaneada por Marcos Valério, a SPMB, de cheque nominal a ela mesma como beneficiária.

14:07 - O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, será novamente o centro das atenções. Ele começa a apresentar o seu voto a respeito do crime de lavagem de dinheiro imputado aos chamados integrantes do núcleo financeiro do Mensalão.

14:03 - O julgamento retoma com a análise dos supostos crimes de lavagem de dinheiro cometidos pelo grupo de Marcos Valério, com apoio de dirigentes da instituição financeira de Minas Gerais, para encobrir os pagamentos de propinas a políticos em troca de apoio no Congresso.

13:59 - Boa tarde, internautas, começa aqui mais uma cobertura em tempo real sobre o julgamento do mensalão (AP 470).
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