Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

PGR: servidor que tenha cônjuge ou dependente com deficiência deve ter horário especial

24 Mar 2015 - 17:24

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, propôs ao Supremo Tribunal Federal (STF) ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5265) contra norma que concede horário especial somente ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência física. O parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8112/1990 - que rege a carreira dos servidores públicos - foi introduzido em 1997 pela Lei 9.527 e não prevê o horário especial para outros casos de deficiência.

Na avaliação do PGR, ao restringir o benefício unicamente aos casos de deficiência física de cônjuge, filho ou dependente de servidor público, o dispositivo questionado ofende o princípio constitucional da isonomia (artigo 5, inciso I). Ele sustenta que a norma “concede injustificado tratamento prejudicial às hipóteses de deficiência mental, intelectual ou sensorial” e estabeleceu “distinção desarrazoada entre pessoas que se encontram em situação semelhante”.

Na ação, Janot questiona qual seria a justificativa juridicamente razoável, racional ou aceitável para tornar relevante exclusivamente a deficiência física. Segundo ele, “inexiste motivação jurídica idônea a justificar o tratamento legislativo privilegiado conferido pelo parágrafo 3º do artigo 98 da Lei 8.112/90 à deficiência física, sem contemplar as deficiências mental, sensorial ou intelectual”.

Para o procurador-geral, “uma vez que o Estado tenha assegurado o cumprimento do princípio da proteção às pessoas com deficiência, não há razão para que dentro desse grupo contemplado por tais ações afirmativas haja discriminação, favorecendo-se determinadas pessoas em detrimento de outras”.

Rodrigo Janot destaca que a discriminação assume caráter ilícito quando lastreada em critérios injustificados, injustos, frutos de preconceitos, de opiniões preestabelecidas e prejulgamentos negativos, com a finalidade de estigmatizar pessoas ou coletividades mediante o uso de estereótipos. No entanto, ele explica que não se pode generalizar, “afirmando-se que toda discriminação é ilícita e dissociada dos ideais de igualdade, pois, em muitas situações, determinar uma diferença torna-se inevitável para a realização da própria cláusula igualitária e, por via indireta, da própria dignidade humana”.

Dessa forma, a Procuradoria-Geral da República considera inconstitucional o fato de pessoas que
detenham igual condição sejam tratadas de modo distinto por conferir, mediante sua expressão física, “tratamento privilegiado inidôneo às hipóteses de deficiência física, em detrimento das deficiências mental, sensorial ou intelectual”.

O relator da ação será o ministro Teori Zavascki.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet