Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Consumidor

AGU confirma multa de R$ 591 mil contra a Nestlé por desrespeito ao consumidor

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça do Distrito Federal, legalidade de multa de R$ 591 mil aplicada pelo Ministério da Justiça (MJ) contra a Nestlé Brasil Ltda. por não informar corretamente aos consumidores sobre a redução da gramatura dos Caldos Maggi de 11,5g para 10,5g, ocorrida em 2001. Os advogados da União confirmaram que o direito à informação é garantido a todo e qualquer consumidor brasileiro, não podendo a empresa realizar uma mudança no produto sem comunicação ao público.

A Nestlé ajuizou ação contra ato da Secretaria de Direito Econômico do MJ, alegando que a simples referência da gramatura na embalagem do produto era suficiente para satisfazer o dever de informação. A empresa declarou ainda que o novo peso do produto foi informado ao consumidor, por meio dos promotores de venda espalhados por todo o país. Sustentou, também, que o valor da multa seria inviável no caso.

Para confirmar a multa e a atuação do Ministério, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) defendeu que a informação do novo peso contida na embalagem do produto, sem qualquer menção quanto a redução, frustra a expectativa do consumidor, especialmente porque a embalagem do produto pouco mudou, permanecendo com as mesmas cores, ilustrações e dizeres.

Segundo os advogados da União, conforme o Código de Defesa do Consumidor, as informações destinadas ao público devem ser claras, devendo o fornecedor agir de boa-fé. "A informação a respeito da redução quantitativa consiste em dado essencial para o consumidor, sendo hipótese de propaganda enganosa a indução em erro, mesmo que através de omissão".

Além disso, a PRU1 ressaltou que a multa aplicada seguiu o padrão adotado pelo Departamento de Proteção dos Direitos do Consumidor, que considera a gravidade de infração, a vantagem econômica auferida pelo infrator, como também a condição econômica do fornecedor. No caso da Nestlé, demonstrou estar correto o valor, principalmente por não ser a primeira vez que a empresa é autuada pelas mudanças em produtos.

A 13ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu os argumentos da AGU e indeferiu o pedido da Nestlé, confirmando a multa e a conduta irregular no caso. "Para a divulgação de informação tão importante espera-se amplitude tal que atinja senão todos, ao menos quase todos os consumidores. A prática, sem qualquer informação adicional ao consumidor, utilizada apenas para adequação ao mercado competitivo, constitui lesão aos consumidores que têm o direito de adequada informação".

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0004810-91.2007.4.01.3400 - 13ª Vara Federal/DF.
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