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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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JULGAMENTO DO MENSALÃO

Defesa de deputado se apega à absolvição de ex-dirigente

Foto: Reprodução

José Alvares em sustentação oral no STF

José Alvares em sustentação oral no STF

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a participação de Ayanna Tenório (ex-dirigente do banco Rural) no esquema do mensalão deu mais fôlego à defesa do deputado federal Pedro Henry (PP), acusado de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha pelo Ministério Público Federal (MPF) na ação penal 470. Para o advogado José Alvares, o entendimento dos ministros sobre o caso de Ayanna, "se mantido", pode favorecer Henry.

“Na análise sobre Ayanna, houve individualização da conduta. Os ministros consideraram a falta de conhecimento dela sobre os fatos narrados na denúncia (apresentada pelo MPF). E, no caso do meu cliente (Henry), não há, por exemplo, e-mail, assinatura e gravação (que o vincule ao esquema). Mantenho a mesma convicção (de que o deputado vai ser absolvido)”, disse Alvares.

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Na última quinta-feira (6), o STF confirmou a condenação, por unanimidade, de Kátia Rabello (dona do banco Rural) e de José Roberto Salgado (ex-vice-presidente da instituição) por gestão fraudulenta de instituição financeira. Vinícius Samarane (vice-presidente do Rural) foi condenado por oito votos a dois pelo mesmo crime. Em relação à mesma acusação, Ayanna foi absolvida por nove dos dez ministros que analisaram o item 5 da denúncia.

Ontem, o ministro Joaquim Barbosa (relator do processo) votou pela absolvição de Ayanna em relação à acusação de lavagem de dinheiro. No entanto, ele disse ter considerado o resultado da semana passada, mesmo entendendo que a ex-dirigente merecia ser condenada pelos dois crimes.

De acordo com MPF, os quatro réus ligados ao banco permitiram empréstimos simulados para o PT e para as agências de publicidade de Marcos Valério. Eles teriam permitido e renovado as transações mesmo com a falta de garantias ou mesmo sem o preenchimento do cadastro dos clientes da instituição financeira. O dinheiro, segundo o MPF, teria alimentado o esquema de compra de votos de parlamentares no Congresso.

A maioria dos ministros do STF já derrubou ao menos uma das teses apresentadas pela defesa de Henry, pois já entendeu que basta o recebimento de vantagem indevida para haver crime, mesmo que o servidor não tenha praticado nenhum ato funcional em troca.

“Essa argumentação era secundária. A principal diz respeito à falta de participação do meu cliente (no esquema)”, disse Alvares. Para o advogado, é necessária, sim, a existência do chamado "ato de ofício" para que se configure corrupção. Mas, diante do entendimento dos ministros, ele agora aposta em outro fator: inexistência de ato do réu que demonstre conhecimento do que tenha ocorrido. A defesa sustenta que Henry não teve conhecimento de qualquer transação financeira do PP e que ele não teve a conduta individualizada. "E não há nada que o vincule a recursos".  
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