Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

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QUEM DÁ A PALAVRA FINAL?

“Câmara subverteria a ordem de tudo”, afirma advogado

Em meio às dúvidas sobre eventual cassação de mandatos de deputados federais que figuram como réus na ação penal 470 (mensalão), o advogado José Alvares, que defende Pedro Henry (PP), afirmou não acreditar que alguém tenha “peito e coragem política” para contrariar decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Henry é um dos três réus do caso que detêm mandato de deputado federal – Valdemar Costa Neto (PR-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) são os outros. 

O Supremo já condenou o petista por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Na ocasião, o ministro Cezar Peluso – agora aposentado – votou pela perda de mandato. O ministro Marco Aurélio Mello, do STF, já declarou que se o plenário da Corte acompanhar o voto de Peluso, a cassação vai ser automática e não haverá necessidade de passar pela Câmara.

Por outro lado, na última terça-feira (4), o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que, mesmo que se o STF determinar a perda de mandato de Cunha, a palavra final sobre isso vai ser da Câmara.

Desde o começo do julgamento do mensalão, no início de agosto, o advogado de Henry vem afirmando que, no entendimento dele, a perda do mandato seria automática (com base na Constituição), sem processo na Câmara. O artigo 55 da Constituição Federal prevê a perda de mandato em casos de condenação criminal com sentença transitada em julgado.

No entanto, o regimento interno da Câmara diz que a decisão cabe à Casa, “em escrutínio secreto e por maioria absoluta de votos”. E o detalhe é que, para que o tema seja discutido e votado, a mesa diretora da Câmara ou um partido precisa apresentar uma representação. Isto é, não basta um comunicado do STF. 

“É impensável não se cumprir ordem do STF. Fazendo isso, a Câmara subverteria a ordem de tudo”, disse Alvares, citando que há "independência dos poderes mas existe interligação das decisões" e que, por exemplo, "os salários dos membros do poder Judiciário dependem de autorização do Legislativo". A exemplo de Cunha, Henry já foi absolvido pelo plenário da Câmara no auge do escândalo.
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