Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Previdenciário

AGU garante que INSS seja ressarcido em mais de R$ 1 milhão pelos benefícios pagos a vítimas de acidente

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de empregador rural e do Departamento Estadual de Rodagem do Estado de Minas Gerias (DER/MG) a ressarcirem o INSS em mais de R$ 1 milhão pelos gastos com benefícios pagos a 34 trabalhadores rurais vítimas de acidente de trânsito e familiares.

O incidente aconteceu na BR-381 em agosto de 2008, quando os segurados retornavam da lavoura de café em que trabalhavam, na fazenda Vargem Grande, em um caminhão adaptado e com vários problemas mecânicos. Onze trabalhadores faleceram na hora. Outros três morreram após serem socorridos e o restante ficou ferido.

A Procuradoria Seccional Federal (PSF) de Varginha (MG), unidade da AGU que atuou no caso, demonstrou que a colisão foi resultado de negligência do proprietário rural para o qual as vítimas trabalhavam e também do DER/MG, que concedeu ao empresário autorização para transportar até 40 pessoas em um veículo sem proteção adequada.

A Vara da Subseção Judiciária de Lavras (MG) acatou o pedido da AGU e condenou os réus a ressarcirem o INSS pelos gastos com benefícios como aposentadoria por invalidez e pensão por morte pagos aos segurados e familiares. O empregador rural terá que arcar com 70% do valor e o DER/MG, com 30%.

A PSF Varginha/MG é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 2009.38.08.000201-8 - Vara da Subseção Judiciária de Lavras (MG)
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