Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Civil

União terá bens bloqueados caso não forneça medicamento

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou liminar que determina o bloqueio de bens da União caso esta não forneça 240 comprimidos do medicamento Sorafenibe (Nexavar) 200mg a paciente com câncer no fígado. A quantidade cobriria dois meses de tratamento. A decisão é da semana passada. Cabe recurso.

O autor é de Santiago (RS) e ajuizou ação na Justiça Federal pedindo o remédio, que não está na lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Ele se encontra no estágio dois da doença. Caso tome a medicação prescrita pelo médico, existe possibilidade de reversão dos sintomas.

Conforme relatório médico do Hospital da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), instituição que trata o paciente, “tal necessidade sustenta-se no fato de que esta medicação resulta em superior resposta clínica e maior chance de controle da doença e que sua ausência pode ocasionar risco de morte”.

O custo mensal do tratamento é de cerca de R$ 7 mil. O autor e a sua mulher, juntos, têm renda mensal de R$ 1.660,00. Em primeira instância, a Justiça mandou a União fornecer a medicação em 10 dias, o que não ocorreu. De lá para cá, já se passaram cerca de três meses desde a decisão. A demora levou o autor a recorrer ao TRF-4 para pedir o bloqueio de bens da União caso continue sendo descumprida a decisão.

Conforme o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, o bloqueio de valores da União para a aquisição do medicamento para o autor parece ser a única forma de se dar efetividade à decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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