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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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operação balista

PM acusado de roubo a banco em MT pede habeas corpus

Um policial militar preso durante a Operação Balista, deflagrada pela Polícia Federal em abril de 2011, impetrou com habeas corpus (HC 114391) no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido para que aguarde em liberdade o trâmite processual. R.N.S. está preso desde o ano passado acusado de envolvimento com uma quadrilha que relizava assaltos a bancos em Mato Grosso.

O policial é acusado de integrar um grupo criminoso conhecido como “Família Machado”, com sede em Várzea Grande, com atuação em Mato Grosso e em outros Estados. R.N. tinha como principal função dar segurança do grupo, com o qual mantinha contato constante “a fim de aliviar a prática dos crimes”. Ele foi denunciado por porte irregular de armas e formação de quadrilha, informou a assessoria do STF.

A quadrilha era liderada por irmãos da família Machado e teria cometido diversos assaltos a bancos, roubos a caixas eletrônicos, caminhões e cargas. O principal objetivo do grupo era arrecadar dinheiro para financiar o tráfico de entorpecentes.

A ação penal está com seu trâmite suspenso na Vara Especializada contra o Crime Organizado, os Crimes Contra a Ordem Tributária e Econômica e os Crimes Contra a Administração Pública da Comarca de Cuiabá, e aguarda julgamento sobre conflito de competência pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O pedido de suspensão da prisão preventiva foi rejeitado anteriormente, em caráter liminar, pela Justiça estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC apresentado ao Supremo, a defesa alega excesso de prazo para a manutenção da prisão, que se estende há mais de um ano e dois meses, e afirma que “não é razoável” que o policial aguarde preso a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso sobre conflito de competência instaurado quando o processo já estava pronto para ser julgado. O pedido é para a revogação da prisão cautelar, com o policial assumindo o compromisso de comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimado.

O relator do HC 114391 é o ministro Marco Aurélio As informações são da assessoria do STF.



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