Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

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22 anos de CDC: Lei conhecida pelos brasileiros sofrerá alterações

No dia 11 de setembro o Código de Defesa e Proteção do Consumidor completa 22 anos. Ao longo desse tempo de existência, acompanhado de vários movimentos de educação para o consumo que disseminam os direitos e os deveres de cada cidadão, o CDC passou a ser uma lei conhecida pelos brasileiros, conforme resultado da pesquisa "O Brasileiro e o Código de Defesa do Consumidor", realizada pela Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV Direito Rio).

O resultado do estudo, publicado na Gazeta do Povo, revelou que o CDC é conhecido por 70% dos brasileiros, mas isso ainda não se refletiu na busca plena pela concretização desses direitos. Seis em cada dez consumidores deixam de reclamar nos órgãos de defesa quando enfrentam problemas de consumo ou não ficam satisfeitos com um produto ou serviço adquirido.

Entre os motivos apontados para não reclamar, 37% dos consumidores avaliam que "não compensa", 31% dizem que "demora muito" e 8% dizem que "sentem vergonha" em reclamar.

Essa lei, popular entre os consumidores, passará por mudanças. O anteprojeto, foi encaminhado pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamim, presidente da comissão de juristas, que elaborou as modificações do CDC para o relator da comissão especial, o senador Ricardo Ferraço (PMDB/ES). O Ministro em entrevista a Coluna de Defesa do Consumidor do O Globo, informou que o anteprojeto passará pela comissão especial antes de ir a plenário. Essa comissão ouvirá especialistas, receberá emendas e estudará a incorporação de 596 projetos de lei que propõem mudanças no CDC e tramitam atualmente no congresso.

A proposta de alteração do Código contempla três aspectos: a prevenção do superendividamento, regras específicas sobre o comércio eletrônico e disciplinamento das ações coletivas.

Apesar do temor das entidades de defesa do consumidor em relação à aprovação de mudanças que reduzem o direito dos consumidores, o Ministro foi categórico: "... a proteção do consumidor é uma das poucas matérias que, de certa maneira, goza de um consenso no Congresso Nacional. Citaria duas outras que estão no mesmo patamar: as que garantem proteção às pessoas portadoras de deficiências e aos idosos. Nessas três áreas há consenso no Congresso de que qualquer modificação deve ser feita para ampliar direitos e não para reduzir ou impedir direitos já previstos. O esforço de atualização está concentrado apenas em três áreas, que mereciam uma atualização mais ampla. O Código tem 22 anos e, nesse período, foi mudado cerca de dez vezes e, em nenhuma delas, houve perda de direitos."

O Presidente da Comissão também ressaltou que as atualizações do CDC foram amplamente discutidas com diversos seguimentos da sociedade. "Fizemos mais de 20 reuniões e audiências públicas antes de o projeto começar a tramitar no Parlamento. E as participações foram excelentes. Fizemos primeiro reuniões técnicas com o Ministério da Justiça, Procons, ministérios públicos, Febraban, e com representantes do comércio eletrônicos e dos cartões de créditos. E depois nos reunimos com as associações de consumidores. E quando o anteprojeto já estava na sua versão mais acabada, mas antes da versão final, ainda fizemos audiências públicas em Porto Alegre, São Paulo, Rio de Janeiro, Cuiabá, Belém e Recife," afirma.

Esse cenário apresentado pelo Ministro sobre as mudanças no CDC é mais uma razão para os consumidores comemorarem nesse 22º aniversário do Código e aproveitar essa data para pensar que, apesar das dificuldades para acessar os órgãos de defesa, é preciso insistir e registrar uma reclamação. Pois não adianta ter uma lei extremamente moderna e atualizada se a sociedade não a usa para exigir seus direitos.
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