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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Senado conclui votação do novo marco legal da biodiversidade, que volta à Câmara

O Plenário encerrou, nesta quarta-feira (15), a votação do novo marco legal da biodiversidade (PLC 02/2015). Os senadores aprovaram os dois últimos destaques ao texto principal da matéria, que havia sido aprovado na semana passada. A proposta agora retorna à Câmara dos Deputados para revisão.

Os senadores acataram emenda alterando a regra de isenção de cobrança de repartição de benefícios. O texto original previa que, a partir da vigência da nova lei, ficariam isentos do pagamento de repartição de benefícios os produtos com componentes da biodiversidade ou do conhecimento tradicional associado que tiveram a pesquisa, ou seja, o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional, iniciada antes de 29 de junho de 2000 – data de edição da primeira legislação sobre o tema.

Com a mudança aprovada em Plenário, a isenção passa a valer só para quem iniciou a exploração econômica do produto acabado, e não a pesquisa, antes daquela data.

— Se alguém acessa e gera um produto, é a exploração econômica do produto, e não o acesso, o que traz a obrigação de repartir os benefícios. Logo, não interessa quando foi feito o acesso, mas quando se deu a exploração econômica, que é o fator gerador da obrigação de repartir os benefícios. Não se trata de retroagir as obrigações dessa lei sobre atividades do passado, mas garantir que aquele que explorou economicamente a biodiversidade a partir de 2000 reparta os benefícios devidos — defendeu o relator ad hoc da matéria, senador Otto Alencar (PSD-BA).

Segurança jurídica

A mudança, entretanto, recebeu críticas, com o argumento de que é uma ameaça à segurança jurídica do setor, que passa a ser obrigado a pagar repartição de benefício por um período em que ainda não havia legislação sobre o tema.

Para o senador Douglas Cintra (PTB-PE), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto original garantia segurança jurídica àqueles que, mesmo antes de haver qualquer marco legal sobre a matéria, realizaram investimentos na biodiversidade, incentivando a economia nacional.

— Essa norma representava verdadeira segurança jurídica aos que realizaram o acesso no passado, sob regras diversas. Não é justo, portanto, mudar as regras do jogo agora para os acessos que já foram realizados há décadas — reclamou.

A preocupação dos senadores foi com a possibilidade de fraudes na comprovação do início do acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado como forma de se driblar o pagamento da repartição de benefícios.

— Se nós não aprovarmos essa emenda, de nada valeu o nosso esforço. Essa repartição de benefício está sempre vinculada à exploração econômica. Antes de 29 de junho de 2000, nós não tínhamos legislação. Se derrotarmos essa emenda, como fica? O que pode acontecer daqui a cinco anos? Uma empresa farmacêutica lança um produto novo, mas dizer: ‘ah não, eu tive acesso ao patrimônio genético antes de 2000’. Não tem nenhum registro. Não há como registrar — alertou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).

Elemento determinante

Os senadores também aprovaram emenda determinando que a presença do elemento de agregação de valor no produto acabado não tenha que ser determinante e, sim, que possa contribuir para a existência de características funcionais ou para a formatação do apelo mercadológico. Ou seja, se o recurso da biodiversidade, um princípio ativo em um remédio, em um óleo ou em um xampu contribuir para a formação do apelo mercadológico, a exploração econômica desse ativo deverá repartir benefícios, ainda que ele não seja o elemento principal.

— Quando estreitamos, única e exclusivamente, para um elemento principal, vamos restringir o óbvio, que é a repartição de benefícios — argumentou o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), defendendo a retirada do termo “determinante” do projeto.

Opinião contrária teve o líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO). Para ele, o grau de participação do elemento da biodiversidade no produto final deveria ser levado em conta na cobrança da repartição do benefício.

— Quando usamos um produto na fabricação de um medicamento, um boldo, o comprimido vai ser tributado sobre 1% do valor do comprimido, porque o boldo é o elemento principal. Mas, quando o elemento vem apenas em parte da produção, ou seja, vou usar a cera de carnaúba para poder fazer o invólucro do comprimido. Ora, o princípio ativo do comprimido não é originário da biodiversidade, o que é originário da biodiversidade é apenas o invólucro do comprimido. Então, vamos cobrar 1% sobre o valor da carnaúba, ela não é um fator determinante na fabricação do comprimido — ponderou.

Na sessão de terça-feira (14), os senadores já tinham aprovado a exigência de que a repartição de benefício seja obrigatória sempre que o produto resultar de uso de patrimônio genético ou conhecimento associado, mesmo que não esteja entre os principais elementos de agregação de valor do produto final. O texto original dizia que a repartição de benefício ocorreria somente quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional fosse um dos elementos “principais” de agregação de valor.

Os senadores também rejeitaram duas emendas que propunham substituir o termo “populações indígenas”, usado no projeto vindo da Câmara, pelos termos “povos indígenas” e “povos e comunidades tradicionais”. A justificativa foi de que a mudança feria a Constituição federal que associa o conceito de povo ao de nação.

Facilidade na pesquisa

O marco legal da biodiversidade tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira. O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Também amplia as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.

Um dos pontos da proposta é a obrigatoriedade da repartição de benefícios — o pagamento de 1% da receita líquida anual obtida com a venda do produto acabado, com possibilidade de redução para até 0,1%, por acordos setoriais com o governo. Essa compensação também pode ser não monetária, na forma de transferência de tecnologia, quebra de patentes ou distribuição de produtos.
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