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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Magistrado determina busca e apreensão em e jornal de VG

Foto: Reprodução

Magistrado determina busca e apreensão em e jornal de VG
A juíza da 49ª zona eleitoral de Várzea Grande, Marilza Aparecida Vitório, determinou a busca e apreensão dos exemplares da edição do jornal Na Real, que circulou entre 23 de agosto e 5 de setembro, editado pela empresa Campello Comunicação. A liminar foi pleiteada pela Coligação Unidade Democrática Social e pela candidata a prefeita Lucimar Campos (DEM).

Na Representação Eleitoral, a coligação e a candidata a prefeita Lucimar Campos alegaram que o jornal Na Real, de distribuição gratuita, trouxe em sua manchete o título “A Ditadura Quer Voltar”. A publicação teria ainda colocado em dúvida a origem do patrimônio da Democrata, com claro ataque à sua honra e moral, o que a seu ver caracteriza propaganda política.

A magistrada Marilza Vitório observou que a liberdade de expressão é direito fundamental protegido em nossa Constituição, no catálogo de direitos e garantias individuais e coletivas. E que tal liberdade não invalida a inviolabilidade a honra e a imagem das pessoas, igualmente prevista na Lei Maior. “A veiculação de qualquer notícia há de ser feita com ética e responsabilidade, permitindo que todas as partes envolvidas dêem a sua versão a respeito do fato noticiado”, ressaltou a juíza eleitoral.

A coligação e a candidata a prefeita também pediram a busca e apreensão de todos os exemplares de um encarte publicitário que reproduz pesquisa eleitoral e dos contratos ou pedidos de produção dos encartes. Eles também requereram que a busca e apreensão seja realizada nos comitês de campanha do candidato a prefeito Wallace Guimarães.

A juíza indeferiu o pedido de busca e apreensão dos documentos relacionados ao encarte publicitário e de todos os exemplares do encarte, por não ter sido juntado ao processo nenhuma prova da sua existência. Da mesma forma, foi indeferido o pedido de busca nos comitês do candidato Wallace Guimarães, porque se baseia em meras conjecturas, destituídas de qualquer evidência ou indício carreados para os autos.

Segundo a assessoria do TRE, também foi indeferido o pedido para busca e apreensão em bancas de revistas porque foi feito de forma genérica, sem individuar uma sequer, com os dados imprescindíveis para o cumprimento da medida e de igual forma sem a mais tênue prova de que pudessem estar distribuindo o material questionado.

As informações são da assessoria do TRE-MT.

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