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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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TCU fiscaliza conduta de empresas participantes de pregões eletrônicos realizados pela União

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou auditoria para analisar uma série de impropriedades na conduta de empresas participantes de licitações públicas feitas por meio de pregão eletrônico pelo Governo Federal. Foram analisadas, especificamente, duas situações: empresas com sócios em comum que apresentam propostas para o mesmo item de uma mesma licitação e existência de licitantes reiteradamente desclassificados por não atenderem aos editais ou não honrarem suas propostas.

Em auditoria realizada anteriormente que analisou licitações ocorridas entre 2006 e 2010, o TCU encontrou indícios de irregularidades em 16 mil casos em que pelo menos duas empresas deram lance para determinado item do pregão e possuíam pelo menos um sócio em comum. Na ocasião, verificou-se também a existência de 31 mil empresas que apresentaram os menores lances nos pregões – e portanto venceram itens do certame – mas, ao serem convocadas pelo pregoeiro para o encaminhamento de documentação de habilitação, desistiram da licitação. Os valores estimados das contratações em cujas licitações esses problemas foram identificados somam R$ 4,6 bilhões.

Na fiscalização atual, o TCU confirmou a continuidade dessas práticas. Neste levantamento, que considerou somente pregões realizados entre 2009 e 2012, foram identificadas propostas recusadas, desclassificadas, inabilitadas ou não adjudicadas para 1,6 milhão de itens de pregão pertencentes a mais de 500 mil licitações, envolvendo 33.481 empresas.

Diante da situação, o TCU ouviu em audiência oito agentes públicos, pregoeiros e responsáveis pela homologação dos certames, além de representantes das quatro empresas que mais reiteradamente venceram lances de pregões e acabaram desistindo de assinar contrato com o governo. Ainda, o tribunal solicitou justificativas de uma empresa com grande número de propostas recusadas em pregões nos quais um sócio em comum também participava.

Em linhas gerais, as empresas argumentaram em sua defesa que não agiram com dolo ou má-fé, que não haveria dano ao erário e que dificuldades operacionais às vezes impedem o envio tempestivo de documentos.

Segundo a relatora do processo, ministra Ana Arraes, mesmo a mera negligência da licitante, ao desistir da proposta oferecida ou não apresentar documentação a tempo, por exemplo, gera transtornos e atrasos à Administração Pública. “Não há dano direto ao Erário nesse comportamento, mas há prejuízo indireto do contratante por dispor de tempo e recursos humanos para novas convocações de licitantes”, destacou a ministra. Além disso, a relatora destacou que a aplicação da sanção de inidoneidade de que trata o art. 7º da Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) independe da comprovação de dolo ou má-fé por parte do licitante. A pena pode ser aplicada pelos gestores desde que se incorra, sem justificativa, numa das condutas ali previstas.

Em razão de fraude comprovada à licitação, duas das empresas foram declaradas inidôneas para participar de concorrências públicas por dois anos. Essas empresas, pertencentes ao mesmo grupo, simularam competição em vários pregões, quando uma delas desistia de honrar seus lances e a segunda empresa assinava contrato com a Administração Pública a preços maiores.

Para coibir recorrências de fraudes e corrigir irregularidades em pregões eletrônicos, o Tribunal de Contas da União determinou a vários órgãos que orientem os gestores das áreas responsáveis por conduzir licitações para que autuem processo administrativo com vistas à apenação das empresas que praticarem, injustificadamente, desistência de propostas ou outros atos que atentem contra o andamento normal dos certames. Além disso, o TCU também fez recomendações ao Ministério do Planejamento para aperfeiçoamento de determinadas funcionalidades do Comprasnet, que é o sistema de compras do Governo Federal onde ocorrem os pregões eletrônicos.

Os órgãos deverão informar, no prazo de 30 dias, as providências adotadas.
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