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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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pec 37

"Limitar investigações do MP não significa impunidade"

Foto: Olhar Jurídico

O advogado criminalista Eduardo Mahon se diz favorável a aprovação da PEC 37/2011 (Proposta de Emenda Constitucional). Para ele a limitação ministerial não significa impunidade, nem tão pouco insuficiência nas investigações. A matéria foi apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PT do B-MA) e outros 206 deputados no ano passado, cujos dispositivos proíbem que o Ministério Público presida investigações criminais.

Eduardo Mahon é autor do livro “O Ministério Público de Robespierre". Na obra ele sustenta a inconstitucionalidade da investigação criminal direta pelo MP. Após a publicação, segundo o advogado, a Procuradoria Geral da República fixou administrativamente "regras" para as tais investigações pelos Gaeco's de todo o país, o que não evitava a mesma arguição de inconstitucionalidade.

Para defender seu posicionamento, o criminalista argumenta que a Constituição afirma, taxativa e categoricamente, a atribuição investigatória às polícias e no extenso rol de atribuições ministerial, a investigação não é um dos encargos ou poderes do MP.

“O inquérito é dispensável e, se é dispensável, pode o MP ofertar denúncia sem ele e, se assim é, significa que a atribuição pra denunciar é exclusiva do MP e pra investigar, da polícia. É claro que não se aplica a 'teoria dos poderes conglobantes' do 'quem pode o mais, pode o menos'. Até porque, fosse assim, o juiz de direito que pode julgar, também poderia acusar e investigar”, considerou.

'Não se deve dar poderes ao MP em qualquer investigação'

De acordo com o advogado, ainda que insatisfeito com as investigações policiais o Ministério Público pode determinar à polícia novas diligências, o que significa que não cabe ao próprio MP realizá-las de forma direta.

PEC 37

A PEC 37/ 2011 (Proposta de Emenda Constitucional), apresentada pelo deputado Lourival Mendes (PT do B-MA) e outros 206 deputados no ano passado e prevê a alteração do artigo 144 da Constituição Federal ao atribuir exclusivamente às polícias Federal e Civil (dos estados e do Distrito Federal) a competência nas investigações criminais, retirando assim do Ministério Público (MP) a possibilidade de conduzi-las – o órgão atuaria apenas como titular das ações penais.
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