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Extradição de Pizzolato representa fortalecimento de cooperação entre Brasil e Italia

27 Abr 2015 - 13:26

Secretaria de Comunicação/Procuradoria Geral da República

Após trabalho coordenado do Governo brasileiro, que envolveu o Ministério Público Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União, o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores, a Itália autorizou a extradição, nesta sexta-feira, 24 de abril, do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato. Para o secretário de cooperação internacional da Procuradoria-Geral da República, Vladimir Aras, a extradição representa uma vitória histórica para o país e demonstra o fortalecimento na cooperação bilateral entre os dois países no combate a crimes graves.

Durante entrevista coletiva na PGR nesta sexta, 23 de abril, Vladimir Aras comentou que esta é a primeira vez que a Itália autoriza a extradição e entrega de um cidadão italiano para uma nação estrangeira. Também disse que a atitude do governo italiano demonstra que os dois países estão empenhados no combate a crimes graves que impactem a vida das duas sociedades.

Sobre a logística para extradição, o secretário de cooperação internacional destacou que agora o governo brasileiro aguarda o comunicado da Itália com o indicativo da data para que Pizzolato seja trazido ao Brasil. Somente após esse anúncio é que deve ser definida a logística de transporte. Conforme Aras, esse prazo deve ser em torno de 20 dias.

Histórico - Condenado na Ação Penal 470 a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva, Pizzolato fugiu para a Itália em 2013, onde, no ano passado, foi preso com um passaporte falso. Não cabe mais recurso à decisão de condenação.

Em fevereiro, a Corte de Cassação de Roma, instância máxima do Judiciário italiano, reverteu decisão da Corte de Apelação de Bolonha, que havia negado a extradição, alegando precariedade das condições do sistema penitenciário brasileiro para respeitar os direitos do presos. Após autorização da extradição, coube ao ministro da Justiça italiano decisão final sobre o caso, que deferiu o pedido.

Com a extradição, a Itália deve informar ao Brasil, de acordo com o tratado bilateral de extradição entre os dois países, promulgado pelo decreto 863/93, o lugar da entrega e a data a partir da qual isso poderá acontecer. Para o processo, o tratado permite que o Brasil envie à Itália, com prévia concordância, agentes devidamente autorizados para conduzirem o condenado ao território brasileiro.
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