A resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta a Lei de Acesso à Informação, afirma que deve ser divulgada na internet a remuneração e os proventos recebidos por todos os membros e servidores do Ministério Público, sejam eles ativos e inativos ou ainda pensionistas. Mas não obriga a divulgação dos nomes dos funcionários. O Ministério Público pode, portanto, identificar seus funcionários apenas pelo número da matrícula.
Para o presidente fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (Abdconst), Flávio Pansieri, a divulgação dos valores salariais dos membros do Ministério Público é compulsória e não facultativa como quer crer o CNMP pois, segundo ele, há previsão legal e constitucional sobre o tema. “Relevante lembrar que aqui não cabe a defesa da intimidade como elemento de limitação a divulgação dos salários e benefícios, pois ele não se aplicada ao regime jurídico dos servidores neste aspecto”, disse.
A medida também foi criticada pelo advogado e doutor em Direito Constitucional pela PUC de São Paulo, Erick Wilson Pereira. Ele estranha o “silêncio eloquente” do Ministério Público em relação ao cumprimento da lei sancionada pela presidenta Dilma Rousseff estabelecendo a divulgação na internet dos salários públicos dos três Poderes. “Veja que quem está exigindo o efetivo cumprimento da lei são as entidades civis organizadas. Por isso, não é o melhor exemplo esse que o Ministério Público vem demonstrando porque fragiliza a concepção e a finalidade da norma e frustra a expectativa da sociedade quanto a esse avanço normativo”, afirmou.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real,clique aqui
Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços. Ao utilizar nosso site, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte nossa Política de Privacidade.