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Sábado, 20 de abril de 2024

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Em ação penal, presidente da Bradesco Saúde vem a Cuiabá após negar assistência a segurado

Foto: Divulgação

Em ação penal, presidente da Bradesco Saúde vem a Cuiabá após negar assistência a segurado
O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira determinou que o presidente e o diretor do plano de saúde Bradesco Saúde S/A, Márcio Serôa de Araújo Coriolano e Antônio Peres, respectivamente, venham a Cuiabá para explicar os motivos da demora na autorização de um procedimento cirúrgico a um segurado. A audiência está marcada para o dia 6 de agosto deste ano, às 11h30.

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Contribuindo com o plano desde 1994, o segurado foi diagnosticado em 2014 com Transtornos de Plexo Lombossacral e Outras Síndromes Paralíticas. O médico lhe recomendou a realização de um procedimento cirúrgico de alta complexidade, visto que o agravamento da doença poderia resultar na paralisação dos seus membros inferiores.

A Bradesco Saúde S/A, no entanto, autorizou apenas oito dos 19 materiais elencados pelo profissional médico para realização da cirurgia.

O advogado do segurado, Nelson Frederico Kunze, encaminhou um telegrama endereçado ao presidente da operadora tentando, sem sucesso, garantir o direito de seu cliente à realização da cirurgia, de forma conciliatória. No telegrama encaminhado a Márcio Coriolano, o advogado alertou sobre a possibilidade de ser enquadrado no Art 132 do Código Penal, que diz sobre expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. A pena é de detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.


Sem obter respaldo do plano de saúde, o segurado decidiu ingressar com uma ação judicial. Mesmo com o deferimento da liminar determinando a realização da cirurgia no prazo de 10 dias, a Bradesco Saúde ainda demorou 20 dias para autorizar o procedimento.

O advogado do segurado decidiu então encaminhar a denúncia ao Ministério Público, que pediu a instauração de procedimento, com registro, autuação e numeração dos autos.

“Considerando o propósito expresso do consumidor em responsabilizar, criminalmente, a empresa e seu presidente pelo risco a que expuseram a sua saúde, determino a remessa de cópia integral dos autos à Central de Inquéritos para análise e providências, inclusive quanto a eventual encaminhamento da documentação à Delegacia Especializada do Consumidor, caso constate a ocorrência de crime dessa natureza”, afirmou o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos.

O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira determinou que “conste na intimação a advertência de que o não comparecimento da parte em audiência previamente designada, importará em renúncia tácita ao direito de conciliação e transação penal e o processo seguirá para os seus tramites normais, no rito da Lei 9.099/95”.
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