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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Adams defende mais agilidade na cobrança da dívida ativa para desafogar Judiciário

O advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, defendeu mais agilidade e racionalidade na cobrança da dívida pública em audiência pública na comissão especial que analisa o Projeto de Lei (PL) 2412/07. A proposta estabelece novas regras para cobrança da dívida ativa da União, estados e municípios, hoje regulada pela Lei de Execução Fiscal (nº 6.830/80).

Para o ministro da AGU, o principal motivo para a dívida ativa da União já ultrapassar a cifra de R$ 1,4 trilhão é o sistema de cobrança de dívidas por meio judicial. Ele demonstrou que as ações de execução fiscal - cujo processo leva, em média, oito anos e dois meses - são as grandes responsáveis pela morosidade da Justiça brasileira.

De acordo com Adams, o modelo brasileiro é "único e ultrapassado". "Os sistemas de outros países - Espanha, Portugal, França e até mesmo a Argentina - são fundamentalmente administrativos, não judicializáveis. "O que pode ser judicializado é a impugnação de cobranças indevidas", ressaltou.

Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (MJ), Flávio Crocce Caetano, um terço dos 100 milhões de processos estocados no Judiciário são ações de execução fiscal, que, por sua vez, é o pior tipo de processo judicial, com taxa de congestionamento de 91%. Em outras palavras, de cada 100 processos, apenas nove são julgados no mesmo ano em que são ajuizados.

O secretário do MJ destacou que, atualmente, o poder público é o grande litigante do Judiciário (51%). Junto com o sistema financeiro e as empresas de telecomunicação, é responsável por 95% das novas ações. "O Judiciário é um grande departamento de cobranças, seja dos governos, do sistema financeiro, seja das empresas de telecomunicação", afirmou.

Por isso, uma das propostas do PL 2412/07 é acabar com a ação de execução fiscal, medida pela qual o poder público cobra dívidas ativas como as que resultam do não-pagamento de impostos. A ideia é tornar a cobrança um procedimento administrativo, com o objetivo de racionalizar os processos e descongestionar o Poder Judiciário, além de facilitar a recuperação dos valores devidos. Entre as novidades está a possibilidade de a administração pública poder penhorar diretamente os bens do devedor, sem a necessidade de autorização judicial.

Porém, em 2009, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou um manifesto alertando para os riscos de aprovação do texto. Segundo a entidade, as propostas acabam com o direito de defesa do contribuinte incluído na dívida ativa "e retiram o escudo protetor existente entre o cidadão e o Fisco, que é a Justiça".

Para solucionar esses problemas, o advogado-geral da União apresentou uma proposta alternativa ao projeto de lei em discussão. A ideia é criar um sistema semiadministrativo, no qual a fase preparatória seja realizada no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da AGU. O objetivo é possibilitar que a ação de execução fiscal seja ajuizada somente após ser cumprida a etapa inicial de localizar o devedor e seus bens. Atualmente, a etapa é feita durante o processo judicial e leva, em média, cerca de seis anos. Segundo Adams, hoje em dia "muitos devedores nem sabem que são devedores". Na mesma linha, o secretário do MJ critica o sistema atual. "O maior gargalo da execução fiscal está na fase de citação. Em 46,2% dos casos, o devedor não é encontrado", informa.

Além desse novo sistema, o advogado-geral da União apresentou outras propostas para desafogar o Judiciário. Uma delas é a de que a alienação dos bens de devedores seja feita pela própria Fazenda Pública, mediante autorização judicial. "O processo continua judicializado. Não precisa ser o juiz o condutor do processo de venda patrimonial. Então, o juiz autoriza a venda, mas todo o processo é conduzido pela Fazenda. Isso nos dá condição de ter mais agilidade e ter um retorno maior aos cofres públicos, porque o leilão judicial é um processo lento e burocratizado", completou.
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