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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Empresa que atendia Sefaz, TJ e MPE entra em recuperação judicial após pagamento de R$ 2,5 milhões

Foto: Divulgação

Empresa que atendia Sefaz, TJ e MPE entra em recuperação judicial após pagamento de R$ 2,5 milhões
O juiz Flávio Miraglia Fernandes, da Vara Especializada de Falência, Concordata e Carta Precatória de Cuiabá, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa DSS Serviços de Tecnologia da Informação Ltda, prestadora de serviços ao Poder Executivo (estadual e federal), Poder Judiciário, Ministério Público e Correios, em Mato Grosso, Rondônia, Amazonas, Distrito Federal e Pará.

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Fundada em 2000, a DSS atuava no ramo de prestação de serviços de Engenharia e Telecomunicações no Estado de Mato Grosso. Após seis anos de existência, passou a diversificar as atividades, atuando também nas áreas de telefonia, call center e manutenção predial.

Conforme a empresa, em 2010 houve expansão da atividade no tocante ao objeto social e às localidades atendidas, passando a atender serviços de Tecnologia da Informação para as regiões Centro Oeste e Norte do país.

Atualmente, presta assistência a clientes usuários de informática, mediante suporte técnico nas áreas administrativas, tais como: finanças, contabilidade, arrecadação de tributos e recursos humanos, porém, 95% das suas atividades são voltadas para órgãos do Poder Executivo (estadual e federal), bem ainda, para o Poder Judiciário, Ministério Público e Correios, contando com auxílio de 900 funcionários, sendo sua maioria voltada para a prestação de serviços de tecnologia de informação para áreas de suporte técnico e infraestrutura.

A crise teve início em meados de 2013, na gestão Silval Barbosa, quando seus principais clientes, Sefaz-MT, TJ-MT e MPE-MT, solicitaram a restituição de R$ 2,5 milhões em uma única parcela, alegando desequilíbrio da equação econômico-financeira do contrato de prestação de serviços.

“A solidez conquistada durante os longos anos de atividades, bem como patrimônio e know-how, foram insuficientes para afastar a crise que se instaurou, mesmo porque a requerente procedeu com a restituição dos valores, visando resguardar a continuidade do contrato, fato que gerou desfalque em seu fluxo de caixa, conduzindo à situação de elevado endividamento e falta de capital de giro, ocasionando reiteradas rolagens e renegociações de dívidas juntos aos bancos, elevando o nível de endividamento perante as instituições financeiras.”

Ainda segundo a empresa, houve a necessidade de realizar empréstimos bancários com altas taxas de juros e curto prazo de pagamento para suprir os investimentos na ampliação das atividades, ficando descapitalizada e exposta a risco e obtenção e manutenção de créditos junto às instituições financeiras, fatores estes que, somados aos prejuízos decorrentes do equívoco do tomador de serviço no dimensionamento da respectiva demanda e faturamento, levaram ao desalinho econômico-financeiro da empresa.
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