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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

JULGAMENTO DO MENSALÃO

"O STF deve ser o último lugar para jogo de intrigas e ofensas"

Foto: Reprodução

“O último lugar que se espera ser palco desses espetáculos mórbidos, de ofensas pessoais, catástrofe institucional e “jogo de intrigas” é o Supremo Tribunal Federal”. A ponderação é do advogado Adriano José Borges Silva referente ao julgamento do Mensalão – Ação Penal 470.

Segundo Adriano Borges, o que pode se notar no decorrer do julgamento é que em determinados momentos a sobriedade de alguns ministros fica abalada mediante o menor sinal de contrariedade.

Para o advogado a conduta do ministro revisor Ricardo Lewandowski deve ser ressaltada já que, apesar dos ataques que vem sofrendo e a pressão da mídia. “O Ministro Revisor mantém a sobriedade habitual no exercício de sua nobilíssima função de julgar, evitando a embriaguez habitual do ego, repelindo – de pronto - os afagos midiáticos que corrompem a genialidade daqueles que se deixam seduzir pelo brilho fugaz das luzes dos holofotes”.

MENSALÃO: SOBRIEDADE EVENTUAL E EMBRIAGUEZ HABITUAL.

Há quem goste de ver o circo pegar fogo. Há quem assista corridas de Fórmula 1 somente para ver se ocorre algum acidente grave. Em síntese, há quem sinta prazer com o tombo alheio, com a catástrofe que não lhe atinge. Trata-se de um prazer mórbido, que a psicanálise explica e que deve ser tratada com rigidez medicamentosa e muita terapia.

A meu ver, o último lugar que se espera ser palco desses espetáculos mórbidos, de ofensas pessoais, catástrofe institucional e “jogo de intrigas” é o Supremo Tribunal Federal. A Corte Guardiã da Constituição Federal, pedra angular de todo o sistema jurídico do país, não admite a sobriedade eventual, muito menos a embriaguez habitual do ego de qualquer dos seus membros.

A toga, em tese, deveria limitar o ego do julgador ao seu próprio corpo e mente, lapidando a palavra bruta e conferindo compostura ao dizimista social, como diria o Ministro Ayres Britto.

Todavia, diante da inexistência de unanimidade, ao menor sinal de dissenso de idéias ou contrariedade de opinião, o ego ferido, atavicamente sedento de vingança secular, toma de assalto o homem sensato, liberto e genial, transformando-o em monstro vociferante, olhar feroz e mente escravizada por preconceitos.

É lamentável ver exposto o avesso do cidadão dotado de notável saber jurídico e reputação ilibada, inconformado com a diferença de entendimentos, revoltado com a desafinação da orquestra que deveria tocar a “melodia de uma nota só”.

Talvez, em havendo vontade política para tanto, o Constituinte derivado devesse acrescentar mais um requisito ao art. 101 da Carta Magna: “equilíbrio emocional”. Nessa toada, justiça seja feita ao Ministro Ricardo Lewandowski, que tem mantido seu equilíbrio emocional diante dos destemperos da barbárie.

Duvido, sinceramente, que o homem médio mantenha a calma e tranquilidade que o notável Ministro Lewandowski tem demonstrado em face das ofensas gratuitas e da enorme pressão midiática pela condenação sumária dos réus sob julgamento na Ação Penal n. 470.

Muitos, certamente, já teriam respondido aos sopapos as ofensas ou até mesmo à “bala de fuzil verbal”, como já foi presenciado em outros julgamentos e ocasiões diversas, enquanto o Ministro Revisor mantém a sobriedade habitual no exercício de sua nobilíssima função de julgar, evitando a embriaguez habitual do ego, repelindo – de pronto - os afagos midiáticos que corrompem a genialidade daqueles que se deixam seduzir pelo brilho fugaz das luzes dos holofotes.

Até mesmo porque, a última característica que devemos esperar de um Ministro do Supremo Tribunal Federal é a fototaxia, embora suas togas possuam alguma semelhança com asas de mariposas noturnas do cerrado brasileiro.

Adriano José Borges Silva
Advogado

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