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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Senado incorpora visão humanista à legislação para migrantes no país

Uma nova legislação para regular a entrada e a permanência de estrangeiros e definir normas de proteção para o brasileiro que deixa o país foi aprovada em primeiro turno pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) no mês passado. De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2013 estabelece a chamada Lei de Migração, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/1980), em vigor. Para Aloysio, a proposta altera profundamente o espírito da lei vigente, elaborada no período do regime militar e baseada em princípios de segurança nacional, dando ao estrangeiro um tratamento de ameaça à soberania, ao emprego e à cultura do país.

— O projeto traz a perspectiva do acolhimento. O Brasil é hoje um importante destino de imigração. Os que deixam seus países por catástrofes naturais, como o caso do Haiti, ou abalos sociais, como os casos do Oriente Médio ou África, ou vêm com o amparo da lei ou serão vítimas de exploração em nosso país — argumenta o senador e atual presidente da CRE.

A opinião é compartilhada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que foi relator do PLS 288/2013 na CRE.

— A proposta é mais adequada ao espírito do século 21, da globalização, enterrando o “entulho autoritário” representado pelo Estatuto do Estrangeiro.

O senador acredita que a legislação não pode servir para dificultar a imigração e que é preciso constatar a realidade migratória no mundo e criar um ambiente legal para que o governo brasileiro possa desenvolver políticas mais estruturadas para essa realidade.

Para Ferraço, a nova Lei da Migração apresenta enfoques de cooperação tanto na área humanitária quanto trabalhista e é preciso compreender que a força de trabalho dos imigrantes pode contribuir com a economia brasileira hoje como contribuiu ao longo da história. O senador lembra que hoje convivem no país regimes de acolhida e de autorização para trabalho que são diversos e muitas vezes criados de forma circunstancial.

Mudanças

A proposta de Lei de Migração foi aprovada na forma de substitutivo de Ferraço e passará por turno suplementar de votação amanhã, após o que deverá ser encaminhada para a Câmara dos Deputados. No substitutivo, foram incorporadas sugestões do Executivo, muitas constantes de anteprojeto elaborado por comissão de especialistas criada pelo Ministério da Justiça em 2013.

Aloysio relata que a apresentação do PLS 288/2013 serviu como catalisador de uma série de propostas que estavam sendo discutidas e o Executivo passou a trabalhar com foco no projeto do Senado.

— A tramitação da proposta ficou suspensa até que chegassem as sugestões do Executivo, mesmo porque há disposições de ordem prática dos órgãos envolvidos que precisavam ser consideradas. A discussão foi bastante amadurecida — afirmou.

A proposta traz entre os princípios e garantias que devem reger a política migratória brasileira a “universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos humanos”, o que na prática implica tratar os estrangeiros igualmente aos cidadãos nacionais.

Também consagra o repúdio à xenofobia, a não criminalização da imigração, a acolhida humanitária e a garantia à reunião familiar. O projeto prevê uma série de direitos e garantias para os imigrantes, como o acesso à justiça e medidas destinadas a promover a integração social. Regulamenta a expedição de documento de trânsito vicinal para residentes em cidades que fazem fronteira com o Brasil e cria mecanismos de proteção ao apátrida (aquele que não tem nacionalidade alguma).

A proposta também estabelece uma nova regulamentação para os tipos de visto a serem concedidos: de trânsito, turismo e negócios, temporário, permanente, diplomático e oficial e de cortesia. Procura incentivar a admissão de mão de obra especializada necessária ao desenvolvimento econômico, social, cultural, científico e tecnológico do Brasil e à captação de recursos e geração de emprego e renda, desde que condicionados a critérios exigidos pela legislação específica, sem discriminação. O visto temporário poderá ser concedido, por exemplo, para cientistas estrangeiros mesmo sem vínculo empregatício com instituição de pesquisa brasileira.

Outra novidade do projeto é a tipificação do crime de tráfico internacional de pessoas para fins de migração, a fim de combater a ação dos chamados coiotes. Regula ainda o tema do asilo político e da reunião familiar e dispõe sobre a repatriação, a deportação e a expulsão, mas sem fazer referências à extradição, que, segundo o autor, deve ser tema de lei específica fruto de cooperação judiciária internacional.

A proposta também inova ao criar normas para o emigrante brasileiro relacionadas à previdência social, sequestro de crianças ou adolescentes, direitos de tripulantes de embarcações ou armadoras estrangeiras, benefícios fiscais e de sepultamento. Também permite que o brasileiro que tenha trabalhado no exterior possa contribuir retroativamente para a Previdência Social na condição de segurado facultativo e facilita o reingresso de pertences para brasileiros que retornam ao país.

Otimismo e cautela

A aprovação do PLS 288/2013 pelo Senado foi recebida com um misto de otimismo e cautela pelas organizações de acolhimento e de defesa dos direitos dos imigrantes no país.

A presidente do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH), Rosita Milesi, ressalta que o projeto deixa clara a necessidade de cuidar da plena integração do migrante à sociedade brasileira, da atenção ao brasileiro residindo fora do país, da proteção às crianças e adolescentes, além de repudiar a discriminação, o racismo e xenofobia.

— São princípios da maior importância para uma política migratória de acolhida, respeito e integração dos imigrantes — considera.



Rosita destaca, porém, pontos que despertam preocupação das organizações. Um deles é que, com a revogação do Estatuto do Estrangeiro, o Conselho Nacional de Imigração deixaria de existir, uma vez que não há menção ao órgão no novo texto. As organizações defendiam a sua transformação em Conselho Nacional de Migração, incluindo também a atenção aos brasileiros que vivem no exterior. Na justificativa para o projeto, Aloysio sugere a criação de uma Agência Nacional de Migração, mas lembra que tal iniciativa é exclusiva do Executivo.

O direito a voto, já conferido por outros países, também é umas das reivindicações das organizações não contempladas na proposta, mas só pode ser atendida por emenda constitucional. Aloysio já apresentou proposta (PEC 25/2012) em que defende a concessão do direito a voto aos imigrantes nas eleições municipais.

Rosita também mostrou preocupação com as disposições sobre valores a serem pagos para a obtenção de documentos e outros serviços relativos à migração, que muitas vezes é um impedimento para a regularização dos migrantes.

— Esperamos que não onerem mais ainda o migrante que busca superar a burocracia e custear sua regularização migratória — observa.

Haitianos despertaram interesse da opinião pública



A onda de imigrações de haitianos que teve início em 2010, após o Haiti ser praticamente destruído por um terremoto, chamou a atenção para o problema da migração para o Brasil. De acordo com a Polícia Federal, mais de 39 mil haitianos ingressaram no Brasil entre 2010 e 2014. Os registros do governo do Acre já contabilizam cerca de 4,7 mil outros até março de 2015. Eles estão recebendo os chamados vistos humanitários, criados pela Resolução 97 do Conselho Nacional de Imigração em 2012.

A aprovação da Lei de Migração pode ajudar o Brasil a enfrentar situações como a dos haitianos de forma mais estruturada, não só por criar a figura do visto temporário por acolhida humanitária, mas também por criar instrumentos penais para combater o tráfico internacional de pessoas para fins de migração.

A maioria dos haitianos que chegam ao Brasil, o fazem pelo Acre, depois de percorrer um longo caminho que leva de 15 a 20 dias e inclui a República Dominicana, o Panamá, o Equador e o Peru. No caminho, são submetidos a violência física, a roubos e à exploração dos coiotes. Estima-se que cada imigrante paga entre US$ 2 mil e US$ 5 mil pela viagem em grupos até o Acre. A rota ilegal se consolidou e hoje está servindo também a imigrantes de outros países, com destaque para os senegaleses.

Integrante da CRE, Jorge Viana (PT-AC) elogiou a comissão pela aprovação da proposta de Lei de Migração. O senador tem repetidamente pedido por soluções para o problema da chegada dos haitianos ao Acre, que, como explica, tem excedido a capacidade do estado de dar acolhimento. Ele quer que o tema seja tratado de forma nacional, e não local.

Trabalho

O padre Paolo Parise, integrante da Missão Paz, que acolhe migrantes e refugiados na cidade de São Paulo, revela que tem havido uma corrida emergencial para atender os haitianos que procuram a instituição, gerando superlotação no abrigo oferecido. Ele diz que muitos têm se decepcionado com a realidade de oferta de trabalho e renda no Brasil e que alguns pensam mesmo em voltar ao Haiti.

A Missão Paz oferece serviços para inclusão do imigrante, como cursos de português, palestras sobre cultura e direitos e deveres no mundo do trabalho no Brasil. Eles oferecem instrumentos para que os imigrantes empregados denunciem qualquer tipo de exploração no trabalho.

A entidade também faz a intermediação entre os imigrantes e os interessados em contratá-los. As empresas assinam um compromisso ético para respeito aos direitos trabalhistas. Parise diz que a emissão de carteiras de trabalho já no Acre tem facilitado muito o encaminhamento dos haitianos ao mercado de trabalho. Segundo o padre, o perfil de empregos para os haitianos mudou: antes era maior na construção civil, mas hoje muitos têm se empregado como auxiliares de serviços gerais e garçons.

Parise diz que a situação dos haitianos despertou o interesse da opinião pública sobre a migração, mas que há outros imigrantes em situações precárias, como os sírios, que hoje estão abrigados em mesquitas pela cidade, ou os bolivianos, que são explorados em oficinas de costura e muitas vezes não dispõem dos R$ 220 necessários para o processo de regularização no país de cada um dos membros da família, e que, por isso, permanecem irregulares.

Parise saudou a aprovação da nova Lei de Migração como uma mudança de paradigma:

— O imigrante é gente, é humano, não é uma ameaça, não é um perigo — pondera.

Dinâmica das migrações não mudou, diz historiadora

Marília Bonas, historiadora, museóloga e diretora-executiva do Museu da Imigração do Estado de São Paulo, diz que os movimentos de migração acontecem desde sempre e vêm do desejo humano de uma vida melhor.

E o Brasil não foge a essa história, tendo havido movimentos migratórios internos desde o tempo em que aqui só estavam as populações indígenas, além da grande migração forçada dos africanos trazidos como escravos. A identidade cultural do país é formada pela contribuição de muitos migrantes, mas Marília diz que existe uma “romantização” da imigração europeia ocorrida entre o fim do século 19 e o início do século 20.

— A razão da imigração europeia era a substituição da mão de obra dos escravos libertos e o “embranquecimento” da população. Ideologicamente havia uma percepção de superioridade da cultura europeia em relação à cultura brasileira — reflete.

A historiadora pondera, no entanto, que os europeus vieram porque estavam passando fome em suas terras de origem, e mais do que “empreendedores que vieram fazer a América”, estavam fugindo da pobreza. A dinâmica das migrações hoje não é diferente, argumenta Marília. A diferença é a sociedade que recebe.

Marília vê avanços na Lei de Migração, mas pondera sobre a necessidade de estender direitos àqueles que não estão com a documentação regular.

— O caminho não é o da criminalização, e sim o do debate público para ampliar o conhecimento sobre a experiência migratória e seu papel na construção da sociedade brasileira. É preciso mostrar que as migrações de hoje são importantes e parecidas com a de avós e bisavós de muitos brasileiros e que cabe a nós receber bem — conclui.

O museu promove em junho a Festa da Imigração, que reúne manifestações culturais, artísticas e gastronômicas de diversas comunidades de imigrantes da cidade de São Paulo.
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