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Sábado, 20 de abril de 2024

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OAB é contra projeto da redução no pagamento de precatórios

Leia abaixo nota assinada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e pelo presidente da Comissão Especial de Precatórios da entidade, Marco Antonio Innocenti, sobre proposta que visa reduzir o pagamento de precatórios federais.

A decisão do STF sobre precatórios deve ser respeitada. A OAB Nacional vem apresentar sua posição sobre proposta de emenda constitucional que objetiva versar sobre pagamento de precatórios, tema de abrangência nacional.

A OAB compreende que é necessário unir esforços para o pagamento dos precatórios dos cidadãos sem inviabilizar a administração dos municípios e estados.

Contudo, três premissas não podem ser flexibilizadas, por atentarem contra a Constituição e o bom senso:

1 – desrespeitar o sentido e o alcance da decisão do STF, que considerou inconstitucional a emenda do calote e fixou balizas para o pagamento de precatórios;

2 – autorizar o pagamento futuro menor do que tem sido atualmente pago pelos entes públicos;

3 – mitigar o regime de sanção, especialmente o sequestro do valor necessário ao pagamento da parcela mensal necessária para à liquidação total dos débitos pendentes impreterivelmente até final de 2020.

O pagamento futuro apenas pela média dos últimos cinco anos, sem considerar os valores necessários para a quitação total do estoque até 2020, vai premiar os gestores que deixaram de pagar ou pagarem menos precatórios nos últimos anos, eternizando a dívida.

Sem essas premissas, a proposta de emenda constitucional incorrerá em inconstitucionalidade, não merecendo apoio da OAB, sendo inaceitável que uma emenda constitucional destinada a viabilizar o financiamento dos entes mais endividados acabe permitindo o descumprimento da decisão do STF e a ampliação do calote.

A OAB é a voz constitucional do cidadão e nesta condição exige que qualquer proposta legislativa conste cláusula garantidora do pagamento futuro no mínimo do mesmo valor que vem sendo atualmente pago pelos entes devedores, devendo ser aumentada a parcela mensal já a partir de janeiro de 2016 caso não seja suficiente para a quitação total dos débitos vencidos até 2020, sob pena de sequestro da diferença, conforme decidiu o STF.



Brasília, 4 de junho de 2015.



Marcus Vinícius Furtado Coêlho

Presidente da OAB Nacional



Marco Antonio Innocenti

Presidente da Comissão Especial de Precatórios
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