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MPF defende necessidade de legislação sobre cooperação internacional em audiência na Câmara

02 Jul 2015 - 11:18

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

A falta de legislação nacional sobre cooperação internacional pode atrapalhar grandes investigações em curso, como os casos SwissLeaks (HSBC), Fifa e até mesmo Lava Jato. A avaliação foi feita pelo secretário de Cooperação Internacional do Ministério Público Federal, Vladimir Aras, durante audiência pública realizada nesta quarta-feira, 1 de julho, na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, que tratou das investigações sobre contas secretas de pessoas e empresas brasileiras no Banco HSBC da Suíça. Também participou do debate o delegado da Polícia Federal Wilson Rodrigues de Souza.

Para o representante do MPF, as investigações internacionais e a repatriação de ativos são prejudicados pela falta de normas específicas no país. Ele falou sobre a preocupação dos órgãos que investigam crimes internacionais, como Polícia Federal (PF), Ministério da Justiça, MPF, entre outros, com as lacunas existentes na lei brasileira. “Há mais de 25 anos a Constituição Federal é vigente e ainda não temos lei nacional de cooperação internacional, essencial para maior fluidez de casos como Swissleaks, Fifa e Lava Jato”, ponderou.

A referência de Aras é que, atualmente, na questão de colaboração com a Justiça, a norma brasileira regulamentou apenas a lei da colaboração premiada, aprovada em 2013 pelo Congresso. Uma das falhas apontadas é que ainda não existe no ordenamento jurídico a figura do informante de boa fé, conhecido internacionalmente como "whistleblower". Diferente do réu colaborador, que participou do ilícito, o informante de boa fé não é autor nem cúmplice do crime. Segundo Aras, o whistleblower pode ser funcionário público ou empregado do setor privado que detém a informação de conduta ilícita e resolve comunicar as autoridades, merecendo proteção do Estado contra represálias.

Conforme citou, o artigo 33 da Convenção das Nações Unidas Contra Corrupção (Convenção de Mérida) trata desta questão e o tratado internacional foi promulgado pelo Brasil, em 2006, através do Decreto 5687. “Portanto, já temos um tratado que nos exige a regulamentação da figura do denunciante de boa fé, o que ainda não foi feito”, destacou. Para ele, essa ausência pode dificultar a validação de provas no Brasil, adquiridas em outros países, como é o caso do Swissleaks. Ele informou que as autoridades francesas devem transmitir as informações sobre os brasileiros que têm contas no Banco HSBC da Suíça nos próximos dias.

Segundo Aras, na Suíça, o whistleblower é considerado um criminoso comum por violar dados fechados, já a França entende que se trata de um colaborador de boa fé. “As informações devem chegar aqui de forma legal e legítima, sem nenhum vício de licitude que possa contaminar a investigação e prejudicar a abertura de ações penais contra os envolvidos”, concluiu. A validação das provas obtidas no exterior é uma preocupação constante do MPF. "Por essa razão, precisamos de uma lei geral de cooperação e reforma no sistema recursal”, disse.
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