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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Congresso começa a analisar MP que cria 'critério progressivo' na aposentadoria

Início da fila para atendimento na Agência da Previdência Social do Gama, Distrito Federal Pedro França/Agência Senado
Serão instaladas pelo Congresso Nacional na próxima quarta-feira (8) as comissões que vão analisar as medidas provisórias (MPs) 676 a 679. As reuniões ocorrerão a partir das 14h, quando serão escolhidos os presidentes e relatores para cada uma das MPs.

Uma das medidas, a 676, é a que estabelece uma alternativa ao projeto de lei de conversão 4/2015, vetado pela presidente Dilma Rousseff. A MP manteve a fórmula 85/95 aprovada pelo Congresso, referindo-se à soma da idade e do tempo de contribuição dos segurados, porém adicionando mais um dispositivo.

A regra 85/95 é a que determina que as aposentadorias serão integrais quando a soma da idade e do tempo de serviço resultar em "85" para as mulheres e em "95" para os homens.

A Medida manteve a fórmula adicionando o chamado "dispositivo progressivo" que, segundo o governo, leva em consideração o aumento da expectativa de vida do brasileiro e tem como principal objetivo manter o sistema "sustentável".

Pela MP as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em 1 ponto a cada ano a partir de 1º de janeiro de 2017; e depois em 1º de janeiro de 2019; 1º de janeiro de 2020; 1º de janeiro de 2021 e 1º de janeiro de 2022.

Ou seja, um homem que completar 95 pontos em 2017 (por exemplo, 60 de idade e 35 de contribuição) vai precisar de mais um ponto para se aposentar, seja em idade ou em contribuição. Ocorrendo também acréscimos de mais um ponto nos outros anos citados (2019, 2020, 2021 e 2022).

Outras MPs tratam de segurança e Olimpíadas

Outra MP, a 678, amplia a possibilidade de utilização do Regime Diferenciado de Contratações (RDC) para a segurança pública.

O objetivo é fornecer mais instrumentos aos estados e municípios com a intenção de otimizar processos licitatórios e contratos necessários à implantação das políticas públicas.

O governo alega que, especificamente no que se refere às licitações e contratos ligados ao Ministério da Justiça, a possibilidade de uso do RDC vai reduzir as assimetrias informacionais na definição e quantificação das necessidades que subsidiam as contratações.

A justificativa cita especificamente como exemplo a construção dos Centros de Comando e Controle visando a atuação em grandes eventos, como as Olimpíadas.

"A possibilidade da contratação integrada torna o processo mais simples e direto", cita. O texto também fala sobre a "realidade das mortes violentas no país, que tornam premente a construção de alternativas que possibilitem aos gestores de segurança formas diferenciadas no enfrentamento desta grave situação".

Já a MP 679 trata da autorização para a realização das obras necessárias ao fornecimento de energia elétrica temporária aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, e ainda para o programa Minha Casa Minha Vida.

A medida determina que os agentes de distribuição responsáveis pelo fornecimento de energia onde serão realizadas as Olimpíadas ficam autorizados a executar procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário do serviço, em conformidade com os objetivos estabelecidos com o Comitê Olímpico Internacional (COI).

Isto significa a realização de obras, a prestação de serviços e o aluguel de máquinas, equipamentos e materiais necessários à implementação da referida infra-estrutura.

A medida também determina as regras para a cooperação federativa visando operações conjuntas, no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e da Secretaria Extraordinária de Segurança para os Grandes Eventos.

A outra comissão mista a ser instalada vai analisar a MP 677, que autoriza a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) a participar do Fundo de Energia do Nordeste.
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