Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Eleitoral

Críticas às aptidões políticas não configuram calúnia, diz juiz de Brasnorte

O embate jurídico entre os candidatos a prefeito da cidade de Brasnorte levou o juiz da 56ª zona eleitoral, Vagner Dupim Dias, a lançar mão de um instituto jurídico denominado “julgamento prima facie”, quando a decisão negativa expedida num processo é a réplica de outra sentença, também negativa, de outra ação que já tramitou naquela jurisdição. Nesses casos, a ação proposta recebe a decisão de imediato, sem citação das partes ou mesmo parecer do Ministério Público.

Os fatos que levaram o juiz a adotar o instituto jurídico previsto no Código de Processo Civil Brasileiro foram diversas representações movidas pelo candidato Sebastião Roberto Marcelo (PMDB) contra a coligação adversária, Responsabilidade, Honestidade e Trabalho, do candidato Eudes Tarciso de Aguiar (PSD).

As duas últimas ações em que juiz aplicou o julgamento prima facie fazem referência ao programa eleitoral veiculado nas emissoras de rádio, onde a coligação do candidato Eudes Tarciso faz críticas à gestão do adversário Sebastião Roberto, que é o atual vice-prefeito do município, com falas de personagens populares.

Sebastião já havia acionado a Justiça Eleitoral alegando que as críticas estariam ultrapassando os limites legais, avançado para o campo da calúnia e difamação, tese que foi rejeitada pelo magistrado.

Nas sentenças replicadas nas últimas duas representações movidas pelo candidato, o magistrado registra que “os fatos apresentados pelo candidato não revelam a conotação injuriosa a que se refere o art. 58 da Lei n. 9.504/97, na medida em que as críticas às aptidões políticas do candidato, bem como a conotação humorística contida na fala de um “matuto” não exorbitam aos debates políticos típicos de campanha eleitoral. Afinal, a calúnia, a difamação e a injúria gratuitas não se confundem com críticas, ainda que ácidas, aos atributos políticos do adversário. Em outras palavras, desde que a conotação humorística ou sarcástica não ridicularize o candidato, a crítica faz parte do processo dialético”, registra o juiz.
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