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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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1995

Juiz condena ex-primeira-dama e ex-secretário ao pagamento de R$ 52 mil

Foto: Divulgação

Juiz condena ex-primeira-dama e ex-secretário ao pagamento de R$ 52 mil
O juiz Luís Aparecido Bertolussi Júnior condenou a ex-deputada federal Thelma de Oliveira e o ex-secretário de Estado de Comunicação Social e ex-senador, Antero Paes de Barros, ao pagamento de R$ 52,6 mil. A ação, inicialmente, tinha como réus o ex-governador Dante de Oliveira e Antero. Thelma, como é viúva de Dante, passou a responder ao processo.

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“Trata-se de Ação Popular ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em face, inicialmente, de Dante Martins de Oliveira e, posteriormente, de seu Espólio, Antero Paes de Barros e o Estado de Mato Grosso, objetivando a declaração de nulidade de publicidade denominada “salário” em jornais, rádios e emissoras de televisão e a condenação das autoridades Rés à devolução dos valores indevidamente pagos, responsabilizando-os pelas indenizações que dela eventualmente decorrer”, diz a ação.

Conforme a ação, Dante e Antero, em 1995, aproveitando-se do recesso do Poder Judiciário e da greve por tempo indeterminado de seus servidores, descumpriram decisão judicial proferida nos autos nº 29.573/95 que proibiu a assunção de gastos públicos mediante a realização de despesas pelo erário com publicidade em franco paradoxo com a realidade econômico-financeira que enfrentava esta Unidade da Federação à época.

“A prática ilegal de peça publicitária não se limitou à denominada “SALÁRIO”, já que, em 28.12.95, o Sr. Dante Martins de Oliveira, na qualidade de Governador do Estado de Mato Grosso, determinou a formação de um pool (cadeia regional) de emissoras de rádio, comandadas pela Rádio Cultura de Cuiabá, com sede nesta Capital, a título de entrevista coletiva, pagando os custos deste empreendimento com recursos públicos, onerando, assim, ainda mais o erário estadual que se encontrava sem condições de sequer repassar os duodécimos aos demais Poderes Públicos desta Unidade da Federação”.

“Julgo procedente o pedido, declarando a nulidade da publicidade denominada “SALÁRIO”, veiculada em jornais, rádios e emissoras de televisão, no final do ano de 1995, então, a pedido dos réus Dante Martins de Oliveira e Antero Paes de Barros, por conseguinte, condeno, solidariamente, os réus Espólio de Dante Martins de Oliveira, representado pela Sra. Thelma Pimentel Figueiredo de Oliveira e Antero Paes de Barros ao ressarcimento ao Estado de Mato Grosso do montante de R$ 52.615,35, quantia essa a ser atualizada com correção monetária e juros moratórios desde o pagamento pela Fazenda Estadual dos respectivos serviços, sob pena de premiar o enriquecimento ilícito dos Réus”, determinou o juiz.
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