Olhar Jurídico

Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Internacional

PGR acompanha processo de extradição que pode servir como precedente para Pizzolato

24 Jul 2015 - 16:31

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria Geral da República

A Corte de Cassação da Itália marcou para 15 de setembro o julgamento do pedido de extradição para o Brasil do holandês Ronald Van Coolwijk, condenado pela Justiça Federal do Espírito Santo a 20 anos de prisão por tráfico internacional de drogas, em 1995. O processo vem sendo seguido com atenção pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo precedente que pode ser estabelecido quanto ao caso ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado na Ação Penal 470 a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Em maio de 2012, o Ministério Público Federal (MPF) pediu a entrega de Coolwijk ao Brasil após sua captura na Itália. No primeiro momento, a Corte de Apelação de Roma havia deferido a extradição do holandês. A defesa, porém, apelou junto à Corte Suprema de Cassação alegando que o condenado “seria submetido a tratamento cruel, desumano ou degradante”, caso fosse enviado ao Brasil para cumprir pena. Para tanto, a Corte de Apelação foi instada a reanalisar o pedido de extradição.

A Corte de Apelação de Roma negou, em março deste ano, a extradição de Coolwijk ao acatar o argumento da defesa de que as prisões brasileiras ofenderiam os direitos humanos de apenados. Órgãos brasileiros tentam reverter a decisão italiana. A pedido do MPF, a Advocacia-Geral da União contratou um escritório italiano para representar o Brasil. O MPF também tem agido em coordenação com o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores para tramitação dos documentos extradicionais e contatos com autoridades italianas.

A ação penal correu na 2ª Vara Federal Criminal de Vitória e atualmente é de responsabilidade do procurador Carlos Fernando Mazzoco.

Pizzolato - A Secretaria de Cooperação Internacional da PGR e os órgãos do Poder Executivo têm dado atenção a esse caso para afastar a alegação de que não haveria no Brasil prisões em condições de receber extraditandos. É a mesma tese invocada pela defesa de Henrique Pizzolato, cuja extradição foi autorizada por Roma com entrega ainda suspensa por decisão do Conselho de Estado.

Segundo o secretário de cooperação internacional, procurador regional da República Vladimir Aras, o "Estado brasileiro tem demonstrado nas instâncias judiciais italianas que os estabelecimentos prisionais indicados pelos juízos da execução são perfeitamente adequados para a execução penal, com respeito à Lei de Execuções Penais, à Constituição Federal, ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, à Convenção contra a Tortura e às Regras Mínimas das Nações Unidas sobre Tratamento de Prisioneiros (Regras de Mandela)".
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui
Sitevip Internet