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Juiz condena acusado de furto após quatro meses do crime

19 Set 2012 - 18:00

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Juiz Anderson Candiotto

Juiz Anderson Candiotto

O juíz Anderson Candiotto, da Comarca de Mirassol D’Oeste (300 km de Cuiabá), condenou um homem a dois anos de reclusão inicialmente em regime fechado pela prática de furto, presente no artigo 155, caput, do Código Penal.

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informou que o acusado, Nilton César Sabino, praticou o crime em maio deste ano em uma chácara do município de Curvelândia.

Na decisão, o magistrado condenou o réu à pena privativa de liberdade consistente em dois anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado e 30 dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo à época.

Candiotto destacou a celeridade do processo, pois a denúncia foi feita pelo Ministério Público do Estado (MPE) em 19 de junho e recebida pelo juízo no dia seguinte e foi determinada a imediata citação do réu, para apresentar resposta à acusação. A partir disto, o réu colacionou aos autos reposta à acusação em 14 de agosto e esta recebeu impugnação pelo MPE no dia 16 do mesmo mês.

As informações são da assessoria de imprensa do TJMT

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