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Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Nova lei amplia definição do crime de lavagem de dinheiro

Foto: Ilustração/Brasil247

Nova lei amplia definição do crime de lavagem de dinheiro
A Lei 12.683, de 09 de julho de 2012, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, tipifica qualquer ilícito penal como crime de lavagem de dinheiro. A definição passa a ser como "ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta e indiretamente, de infração penal".

A nova lei elimina os chamados crimes antecedentes para configurar lavagem de dinheiro. A mudança também altera o tamanho da pena, de seis meses a um ano para reclusão de três a 10 anos e multa. A nova legislação altera a Lei 9.613/1998 para tornar mais eficiente o combate a esse tipo de crime. Atos de corrupção em geral eram enquadrados como crimes antecedentes.

Como efeito prático, por exemplo, empresas de factoring, bolsas e imobiliárias terão que informar operações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), unidade de inteligência de finanças vinculada ao Ministério da Fazenda.

Para o advogado criminalista Huendel Rolim, aumentou a amplitude da legislação com o texto. Ele tem a expectativa de que a lei deverá ser declarada inconstitucional.

"Os crimes antecedentes eram crimes contra a ordem pública, tráfico de drogas, contra a ordem tributária, crimes de corrupção em geral. Agora qualquer ilícito penal pode gerar crime de lavagem de dinheiro", aponta.

"Com certeza, a lei será contestada e questionada como inconstitucional. O grande receio que temos é a banalização do crime de lavagem de dinheiro".

Para ele, "o Estado mais uma vez busca jogar a responsabilidade de fiscalizar para empresas privadas, o que é um absurdo".

Ordem

O presidente da OAB, Cláudio Stábile, afirma que a lei é um avanço para a sociedade. "A lei é importante porque vai ajudar a combater o crime organizado, a utilização de verba em atividades criminosas. A legislação é importante para ampliação da investigação de ilícitos", avalia.

Mas ele diz que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem entendimento de que "honorários advocatícios não precisam ser declarados sua origem ou fonte pagadora".

"Acreditamos que o STF vai reconhecer que não é possível declarar fonte e não há como atingir advogados, contadores, engenheiros e profissionais liberais".

Ele reforça que a lei avança para apurar a investigação de atividades criminosas. Ele diz que a investigação centrará na lavagem de dinheiro em si.

"A investigação passa a ser feita em lojas de artigos luxo, barcos, para que seja obtida relação de compradores para comparar com declaração de imposto de renda", compara.

Sobre a inconstitucionalidade, ele afirma que o questionamento é possível.

"Em alguns aspectos, pode ser que o Supremo declare inconstitucional alguns pontos. A lei amplia investigação, permitirá que o tráfico de drogas e transferência de dinheiro de atividades ilícitas para outra atividade possa ser investigada", diz. "Vai gerar alguma polêmica no início, mas de uma forma geral a lei traz benefício para a sociedade".


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