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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Análise das contas presidenciais foi inconstitucional, mas é mantida pelo STF

As votações das contas dos ex-presidentes da República em sessão-relâmpago da Câmara dos Deputados violaram a Constituição Federal, mas não devem ser anuladas. Em liminar assinada nesta quinta-feira (13/8), o ministro Luís Roberto Barroso entendeu que a Constituição afirma que a “comissão mista” do Congresso Nacional é responsável por analisar as prestações de contas dos presidentes da República em sessão conjunta. Não devem ser, portanto, sessões separadas da Câmara e do Senado.


O ministro decidiu em Mandado de Segurança impetrado pela senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) contra as aprovações das contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva. Todas as contas foram aprovadas no dia 6 de agosto, em sessão plenária da Câmara.

De acordo com o pedido da senadora, presidente da Comissão Mista de Orçamento do Congresso (CMO), ao aprovar todas as contas em sessão exclusiva, a Câmara violou os artigos 49, inciso IX, e 161, da Constituição. São os dispositivos que dão à comissão mista do Congresso Nacional a competência de julgar as contas dos presidentes da República.

A ideia de aprovar todas as contas ao mesmo tempo foi do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O Congresso ainda precisa aprovar as contas do primeiro mandato da presidente Dilma Rousseff, encerrado em dezembro de 2014. Se as prestações forem reprovadas, o Legislativo está autorizado a instaurar um processo de impeachment da presidente.

Só que o governo começou a desenvolver a tese de que as contas dos presidentes devem ser discutidas em ordem, e a não discussão de uma prestação impede a análise da seguinte. A saída de Cunha, para ter mais uma carta no jogo contra o governo, foi aprovar tudo de uma vez.

No entendimento do ministro Barroso, no entanto, a manobra foi inconstitucional. “A Constituição atribui a uma comissão mista permanente de senadores e deputados a incumbência de examinar e emitir parecer sobre as contas anuais do presidente da República, o que é feito depois da apreciação e parecer prévio do Tribunal de Contas da União.”

O ministro discute que, sempre que a Constituição dá a uma das Casas Legislativas competência específica para determinada função, o faz especificamente. O exemplo citado por Barroso é o do poder da Câmara de “tomar as contas” do Executivo toda vez que elas não forem prestadas no prazo estipulado em lei.

A Constituição diz que o “regimento comum” das duas casas do Congresso deve regulamentar o processo de julgamento das contas. Entretanto, Barroso observou que nem o regimento da Câmara nem o do Senado tratam da questão.

Por isso, ele afirma que, apesar da inconstitucionalidade, a prática do Congresso tem mostrado que a análise das contas tem sido feita no modo bicameral: a Câmara faz a primeira discussão, e o Senado, a revisão do resultado. E, justamente diante da prática já estabelecida, o ministro decidiu não conceder liminar para cassar as decisões tomadas pela Câmara no último dia 6.
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