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Bancos de dados de proteção ao crédito podem ter regulamentação local, opina PGR

25 Ago 2015 - 08:20

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, considerou constitucional, na sua maior parte, lei paulista que regulamenta o sistema de inclusão e exclusão de nomes de consumidores nos cadastros de proteção ao crédito. O parecer, enviado ao Supremo Tribunal Federal, refere-se à ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5273) proposta pelo governo do Estado de São Paulo contra a Lei 15.659/ 2015, que trata sobre a regulamentação.

A norma estadual define condições mínimas e procedimentos necessários para a inscrição do nome de consumidores em banco de dados de proteção ao crédito. Entre as medidas previstas está, por exemplo, a comunicação prévia ao devedor, comprovada por meio do protocolo de aviso de recebimento. As empresas que mantém os cadastros também devem exigir dos credores documento que ateste a natureza da dívida e a inadimplência por parte do consumidor.

O governo de SP sustenta que a lei é inconstitucional por invadir competência legislativa da União, já que o assunto é regulamentado pela Lei Federal 8078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor. A Advocacia Geral da União e o PGR discordam do argumento. Em seu parecer, Janot afirma que “o Código de Defesa do Consumidor não contém disciplina exaustiva sobre a matéria, de modo que compete aos Estados e ao DF suplementá-la para atender as peculiaridades locais”.

Para o PGR, a lei paulista não extrapolou os limites da competência suplementar conferida pela Constituição Federal. “A lei estadual não pretende substituir a disciplina do Código de Defesa do Consumidor acerca de banco de dados e cadastro de consumidores, mas somente suplementá-la, no desiderato de ampliar a proteção do consumidor em aspectos peculiares às exigências locais”, destacou.

Divergência – O único ponto da lei paulista considerado inconstitucional pelo MPF é o que excetua dívidas protestadas ou cobradas em juízo de prévia comunicação por escrito de inserção do nome do consumidor no banco de dados. “A lei estadual, ao estabelecer exceções não previstas na lei federal no que se refere à exigência de prévia comunicação do consumidor, extrapolou, nesse aspecto, a competência suplementar dos estados”.

Ainda assim, o PGR é contra o pedido de medida cautelar do governo de SP porque a suspensão dos efeitos da lei estadual acarretaria ineficácia de normas que ampliam proteção ao consumidor.

Íntegra do parecer
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