Olhar Jurídico

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

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Brasil entrega à Itália garantias para cumprimento da pena de Pizzolato

Os documentos foram repassados pela PGR ao Itamaraty e ao Ministério da Justiça brasileiro na semana passada
Na sexta-feira, 21 de agosto, a Embaixada brasileira em Roma entregou ao Ministério da Justiça da Itália e à Chancelaria local documentação complementar solicitada pelo Conselho de Estado italiano para instruir o processo de extradição de Henrique Pizzolato para cumprimento de pena no Brasil. Os documentos foram repassados pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Itamaraty e ao Ministério da Justiça brasileiro na semana passada.

O ex-diretor de marketing do Banco do Brasil foi condenado na Ação Penal (AP) 470 a 12 anos e sete meses de prisão pelos crimes de peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Em 23 de junho deste ano, o Conselho de Estado italiano pediu esclarecimentos adicionais sobre os estabelecimentos prisionais onde Pizzolato pode cumprir a pena no Brasil.

Foram encaminhados a Roma documentos que reafirmam o compromisso de que o Estado brasileiro garantirá e fará respeitar os direitos fundamentais de Henrique Pizzolato no curso do tratamento penitenciário a que será submetido, caso extraditado ao Brasil. Também foi enviado um compromisso do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de que Pizzolato não será transferido para outra penitenciária, salvo por motivo de força maior ou a requerimento expresso do apenado, com comunicação prévia ao Ministério da Justiça italiano.

O Ministério da Justiça e a PGR também encaminharam à Itália decisões do Supremo Tribunal Federal que indicam locais alternativos para o cumprimento da pena: a Penitenciária do Distrito Federal, onde outros condenados da AP 470 iniciaram o cumprimento da pena em regime fechado; a "Ala de Vulneráveis", localizada no Centro de Detenção Provisória (CDP) do Distrito Federal, onde dois dos condenados na AP 470 passaram a cumprir as penas; e a Penitenciária Regional de Curitibanos e do Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí, em Santa Catarina, caso ele peça transferência para local próximo ao da residência de sua família. O dossiê é também composto por fotografias das unidades prisionais, que foram tiradas durante visitas oficiais coordenadas pelo MPF, com a presença do Itamaraty, da Advocacia-Geral da União (AGU), do MJ e de autoridades italianas.

O processo extradicional vem sendo acompanhado na Itália pela diretoria internacional da AGU. No Brasil, os órgãos responsáveis pela tramitação do pedido são o Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) e a Divisão de Cooperação Jurídica Internacional do Ministério das Relações Exteriores (MRE).

Histórico - Depois de condenado na AP 470, proposta pelo MPF, Pizzolato fugiu para a Itália em 2013, onde, no ano passado, foi preso com um passaporte falso. Não cabe mais recurso da decisão de condenação. Em fevereiro, a Corte de Cassação de Roma, instância máxima do Judiciário italiano, reverteu decisão da Corte de Apelação de Bolonha, que havia negado a extradição, alegando precariedade das condições do sistema penitenciário brasileiro para respeitar os direitos do presos.

Após autorização da extradição, coube ao ministro da Justiça italiano decisão final sobre o caso, que deferiu o pedido. A defesa de Pizzolato recorreu então ao Conselho de Estado italiano, última instância da justiça administrativa do país, que suspendeu a extradição do ex-diretor do Banco do Brasil para analisar mais documentos sobre as condições dos estabelecimentos prisionais oferecidos para cumprimento da pena no Brasil.

O julgamento na instância administrativa está previsto para 22 de setembro de 2015. Pizzolato está preso desde fevereiro deste ano em função do pedido de extradição apresentado pelo Brasil, com base no tratado ítalo-brasileiro de 1989.
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