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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Juiz manda empresa aérea pagar R$ 35 mil por atraso de 3h e bagagem extraviada

Foto: Divulgação

Juiz manda empresa aérea pagar R$ 35 mil por atraso de 3h e bagagem extraviada
O juiz Paulo Martini, da Primeira Vara de Sinop, condenou a Trip/Azul Linhas Aéreas a pagar R$ 35 mil a uma professora universitária que teve sua permanência em Lisboa, Portugal, prejudicada durante curso de doutorado pelo atraso no voo e extravio de bagagem.

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Conforme a ação, a professora chegou a Lisboa, mas devido ao atraso de 3h no voo da companhia no trecho Cuiabá/Rio de Janeiro, chegou atrasada e só conseguiu embarcar no voo internacional com sua bolsa de mão, faltando cinco minutos para o encerramento do embarque. Não houve tempo hábil para a transferência da mala de um avião para o outro e a bagagem nunca foi encontrada e devolvida à dona.

No exterior, a professora passou frio e privações em suas necessidades mais básicas. Ela teve que gastar todo o dinheiro que havia levado para se manter no exterior no período do doutorado com aquisição de novas roupas, materiais de higiene pessoal e materiais didáticos. O juiz entendeu que a empresa aérea tem que restituir os gastos desnecessários que a passageira teve nesse período, calculados em mais de R$ 4 mil, e ainda indenizar por todo transtorno e angústia pelas quais a consumidora passou, buscando “em vão” resolver o problema. Foram dezenas de telefones e e-mails trocados com a companhia aérea.

Além de todo esse transtorno, a empresa aérea ainda alegou que a mala extraviada não era da professora e sim de sua colega. Isso porque ao sair de Cuiabá as duas malas foram registradas no mesmo bilhete em nome da colega. Como se não bastasse, no meio da confusão, a empresa aérea embarcou a professora em voo diferente do qual havia contratado, com emissão de bilhete em nome de outro passageiro desconhecido, o que prejudicou ainda mais a elucidação do caso, ou seja, a localização da mala.

“No caso concreto a vida deu à autora a oportunidade de melhora profissional e curricular com a realização de doutoramento na Europa. Todavia, a companhia aérea ré quase conseguiu negar, por fato indireto, que o sonho se concretizasse diante do notável abalo psicológico e privação financeira e material pelas quais a autora foi obrigada a passar”, destacou o juiz em sua decisão.
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