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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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DECISÃO

Juiz autoriza pedido de recuperação judicial valorado em R$ 898 milhões do grupo JPupin

Juiz autoriza pedido de recuperação judicial valorado em R$ 898 milhões do grupo JPupin
O magistrado André Barbosa Guanaes Simões, da Primeira Vara de Campo Verde (140 Km de Cuiabá), autorizou a recuperação judicial pedida por José Púpin, conhecido como rei do algodão, dono do grupo JPupin. A decisão foi estabelecida nesta sexta-feira (04). O valor do processo, ajuizada no dia 28 de agosto, é de R$ 898 milhões.

“No que se refere aos requisitos para o pedido de recuperação judicial, verifica-se, com facilidade, o atendimento suficiente ao disposto no art. 51 da Lei 11.101/05: com a inicial vieram a exposição das causas concretas da situação patrimonial dos Devedores e das razões da crise da empresa; as demonstrações contábeis dos últimos três exercícios; a relação dos credores, embora sem a indicação do endereço correspondente; o rol dos empregados; a certidão de regularidade da Junta Comercial e os atos constitutivos; a relação dos bens particulares dos sócios; os extratos bancários dos Devedores; as certidões de protesto; e a lista das ações judiciais de que são partes”, esclareceu o juiz.

O pedido

Conforme nota enviada à imprensa, ao decidir pelo pedido, o que se busca é a proteção dos ativos, manutenção dos empregos de seus colaboradores e a superação da crise financeira que o Grupo tem vivenciado. A Valor Econômico, em publicação no último dia 24 de julho, afirmou que o aglomerado de empresas possui dívidas superiores a R$ 1 bilhão.

Segundo o advogado José Luis Finocchio Júnior, do escritório Finocchio&Ustra Sociedade de Advogados, que representa o Grupo JPupin: “É preciso informar ao mercado que os principais motivos que levaram o Grupo JPupin a essa situação momentânea de dificuldade estão relacionados a alta relevante nos custos de produção, ao aumento das dívidas em função da valorização do dólar, a diminuição no preço das commodities no mercado internacional, a escassez de crédito no mercado nacional e o aumento significativo da taxa de juros bancária”.

A Lei 11.101/2005, Lei de Recuperação de empresas e Falência, é um marco regulatório do judiciário brasileiro, buscando a solução de conflitos privados, salvaguardando empresas e dando atenção a finalidade social, pela manutenção de empregos, oferecendo sustentabilidade econômica ao país.
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