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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

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Relator pede condenação de Henry por três crimes

Foto: Reprodução

Relator pede condenação de Henry por três crimes
Relator da ação penal 470 (mensalão), o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta quinta-feira (20) o pedido de condenação do deputado federal Pedro Henry (PP) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. Na última segunda-feira (17), o ministro apenas havia indicado que pediria a condenação. Os crimes estão relacionados à compra de apoio político nos primeiros anos do governo Lula (2003-2010).

Barbosa também confirmou o pedido de condenação de dois correliogionários de Henry: Pedro Corrêa (ex-deputado federal e ex-presidente do PP) e João Cláudio Genu (ex-assessor parlamentar) pelos mesmos crimes. Em relação a Enivaldo Quadrado e Breno Fischberg (ex- proprietários da corretora Bônus Banval), ele pediu a condenação por lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

Barbosa também votou pela condenação de Valdemar Costa Neto (deputado federal pelo PR-SP) e de Jacinto Lamas (ex-tesoureiro do PL) por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

José Borba (ex-deputado federal pelo PMDB e atual prefeito de Jandaia do Sul, PR, pelo PP), Carlos Rodrigues (ex-deputado federal pelo PL-RJ), Roberto Jefferson (ex-deputado federal e presidente do PTB), Romeu Queiroz (ex-deputado federal pelo PTB-MG) e Emerson Palmieri (ex-dirigente do PTB) foram considerados culpados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Antonio Lamas (ex-assessor) foi inocentado por falta de provas.

Barbosa explicou que apenas a aceitação de dinheiro pelos deputados já configura corrupção. “A prática do ato de ofício, ou seja, o cumprimento do que foi combinado em troca do dinheiro, configura apenas causa para aumento de pena. O crime de corrupção passiva aconteceu só de eles terem aceitado dinheiro em troca de suas funções públicas”.

Barbosa disse que não importa o destino que os deputados deram ao dinheiro recebido. "Se foi para uso pessoal ou para pagamentos de dívidas de campanha, pouco importa". Segundo ele, os votos dos deputados (nas votações de projetos de interesse do governo na Câmara) eram tratados como "mera mercadoria". "Todos os acusados foram contemplados pelos recursos oriundos do esquema de Marcos Valério (dono de agências de publicidade) e simultaneamente garantiram maioria nas votações", disse.

O relator rejeitou a tese de envio de dinheiro do PT para outros partidos pagarem dívidas. "Teria que ser muito ingênuo para aceitar essa alegação. Partidos políticos não são vocacionados ao repasse de grandes somas de dinheiro de um para o outro, eles competem entre si. Os réus eram livres para usar os recursos recebidos da forma que eles quisessem, sem prestar contas nem ao PT”, disse. O ministro revisor do processo, Ricardo Lewandowski, começou a proferir seu voto hoje e os outros oito ministros vão votar sobre o item nas próximas sessões do julgamento.


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