Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Administrativo

Ligações interceptadas

Segundo Amam, advogado que pediu afastamento de desembargador usou artifício rasteiro e desleal

Foto: Reprodução

Desembargador Marcos Machado será investigado por tráfico de influência

Desembargador Marcos Machado será investigado por tráfico de influência

O advogado Adolfo Arini, que entrou com representação no Conselho Nacional de Justiça para que o desembargador Marcos Machado seja afastado provisoriamente do cargo após conversas suas com o ex-governador Silval Barbosa terem sido vazadas, foi chamado de “oportunista” e “leviano” pelo presidente da Associação Mato-grossense de Magistrados (AMAM), o juiz José Arimatéa.

Leia mais:
TJ instaura sindicância contra desembargador pego em escuta telefônica com Silval
Prefeitura terá que pagar R$ 12 milhões por área onde está bairro Coophamil

As conversas entre Machado e Silval no mês passado, quando a ex-primeira dama, Roseli Barbosa, estava presa e buscava liberdade no tribunal, segundo Arini, seriam evidências de tráfico de influência por parte do magistrado. Porém, de acordo com Machado, há interesses velados no pedido de afastamento feito pelo advogado. É que o desembargador foi autor do voto que levou o Pleno Tribunal de Justiça a negar um recurso favorável a um cliente de Ariri, envolvendo precatórios milionários.

Além disso, Machado assumiu ter relação pessoal com Silval e até expressou solidariedade ao atual momento do ex-governador. Entretanto, salientou que, por conta disso, não atua e jamais atuará em processos que figurem a família Barbosa. “Tenho absoluta consciência de não ter incorrido na prática de ato ilícito ou falta ética”, finalizou.

Estas “segundas intenções” do advogado na tentativa de afastamento liminar do desembargador é, nas palavras de José Arimatéa, um “artifício rasteiro e desleal para forçar, aparentemente nos termos da Lei, a exclusão de um Juiz”. E acrescentou: “os mau intencionados de plantão não terão êxito em tirar vantagem desse fato da vida privada do magistrado”.

O presidente da AMAM ainda afirmou que a associação irá acionar o advogado nas esferas cível e criminal. E espera que, quando isto ocorrer, Arini não alegue perseguição, injustiça, etc... Pois “essas coisas são como as ondas do mar, têm fluxo e refluxo!”, concluiu.

Íntegra da nota emitida pelo presidente da Amam:

"Não pretendíamos adotar uma posição institucional sobre o fato recente envolvendo o Magistrado Marcos Machado, mas a leviandade e oportunismo rasteiro desse Advogado autor da Reclamação Disciplinar no CNJ nos obriga a uma manifestação pública sobre o incidente.

É fato concreto que o próprio Magistrado já solicitou ao TJMT que o evento seja amplamente investigado, até porque como diz o ditado "quem não deve, não teme", e o teor da conversa telefônica, diga-se de passagem criminosamente divulgada (art. 10, da Lei nº 9.296/96), trata de uma questão exclusivamente da vida particular dele, sem que haja um registro sequer de que o Magistrado tenha agido institucionalmente nesta ou naquela direção.

A investigação provará que tudo não passou de um grande mal-entendido, embora fique demonstrado nesse incidente mais uma restrição à vida privada aos Magistrados em geral.

Essa Reclamação ao CNJ demonstra na verdade que seu autor está imbuído de segundas, talvez terceiras intenções, como bem explicou o próprio Magistrado em Nota recém divulgada, revelando uma ação premeditada para criar um fato processual ou extraprocessual capaz de, por impedimento ou suspeição, forçar o Magistrado a eximir-se de permanecer na relatoria de recurso que em data recente foi julgado em desfavor dos interesse do Ilustre Advogado Reclamante.

Esse tipo de expediente, por sinal, tem colocado em risco o princípio do Juiz Natural, pois esse Advogado não é o primeiro e certamente não será o último a utilizar desse tipo de artifício rasteiro e desleal para forçar, aparentemente nos termos da Lei, a exclusão de um Juiz que saiba ou preveja de antemão tenha entendimento jurídico diverso de sua pretensão posta na ação judicial.

Cremos que toda essa celeuma será esclarecida em tempo recorde, de forma transparente e republicana, e os mau intencionados de plantão não terão êxito em tirar vantagem desse fato da vida privada do Magistrado.

A Associação de Magistrados estará acompanhando o caso, inclusive no que diz respeito à necessidade de instaurar-se investigação criminal sobre o potencial cometimento do crime do art. 10, da Lei nº 9.296/96, o que por sinal já foi objeto de manifestação pública da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Estado de Mato Grosso.

Por fim, esperamos que o Ilustre Advogado não venha no porvir alegar perseguição, injustiça etc. quando tiver de responder cível e criminalmente por seu irresponsável ato, como sói acontece em fatos dessa natureza. Essas coisas são como as ondas do mar, têm fluxo e refluxo!

Estou à disposição para maiores esclarecimentos. Grato."


José Arimatéa Neves Costa
Presidente da AMAM


Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet