Está negado o seguimento do recurso do deputado estadual Pery Taborelli (PV), que tentou apelar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reformar uma decisão contra ele por improbidade administrativa. Para que o recurso pudesse ser analisado no STJ, precisava passar pela analiso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
No dia 24 de setembro, a vice-presidente do TJMT, desembargadora Clarice Claudino, publicou sua decisão no qual entendeu que para analisar o recurso, seria necessário reavaliar as provas produzidas nos autos, algo fora da competência da Corte Superior.
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“Quanto à suposta violação os artigos 9º, inciso IV e 10, inciso XIII, da Lei nº 8.429/92, ressalta-se que para decidir acerca do enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa torna-se necessário o exame dos meios de prova produzidos nos autos, atraindo a aplicação do óbice sumular que impede à Corte Superior revistar o conjunto probatório, conforme preconiza o STJ”, consta de trecho da decisão.
Taborelli, que é coronel da reserva da Polícia Militar, foi condenado em 2007 por ter utilizado veículos e policiais militares para fins particulares. À época, ele comandava o 7º Batalhão da PM, de Rosário Oeste. Ele teve de pagar uma multa no valor de R$ 7,9 mil. Ele recorreu ao Tribunal de Justiça, mas teve a apelação negada na 3ª Câmara Cível de Mato Grosso.