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violência doméstica

Palavra de vítima de agressão basta mantém acusado preso

23 Set 2012 - 17:00

Especial para o Olhar Jurídico - Mylena Petrucelli

Foto: Divulgação

Palavra de vítima de agressão basta para manter acusado preso

Palavra de vítima de agressão basta para manter acusado preso

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso interposto por um condenado pelo Juízo da Comarca de Alta Floresta (812 km de Cuiabá) a três meses de detenção em regime aberto por violência doméstica contra sua esposa.

A assessoria de imprensa do TJMT informou que a defesa almejava a reforma da decisão de 1º grau e alegou falta de provas e modificação no depoimento da vítima. A mulher dpôs inicialmente falando que foi agredida em seu local de trabalho. Em outra circunstância, alegou ter sido agredida no banheiro de sua casa.

Contudo, segundo a assessoria, nas duas vezes em que depôs, ela confirmou a agressão sofrida. Na primeira, contou que o marido foi buscá-la no trabalho e a viu conversando com o gerente da loja e, por ciúmes, a agrediu.

Em outra oportunidade, a vítima explicou melhor os fatos. “Ele veio me buscar, já veio furioso, disse que o gerente mandava em mim, que eu não estava ali dentro trabalhando e sim sendo amante do gerente (...). Chegando em casa, ele continuou com as agressões(...) No banheiro foi que ele me agrediu, ele me pegou pelos braços com tanta força que acabou provocando os hematomas (...)”, conforme trechos do depoimento.

O relator convocado, juiz Rondon Bassil Dower Filho, entendeu que não houve contradição nas falas da vítima, visto que na primeira oportunidade não havia narrado com precisão sobre o local em que ocorreu a agressão. Ele pontuou ainda que “embora tenha mudado seu depoimento, este não é suficiente para destoar a dinâmica dos fatos e o nexo existente”. Entendeu ainda que a materialidade dos fatos está devidamente demonstrada pelo Boletim de Ocorrência (B.O.) e pelo exame anexados aos autos. “Tudo em sintonia com o acervo probatório produzido”, afirmou o magistrado, em trecho do seu voto.

“Como se sabe, a palavra da vítima, em crimes dessa natureza, tem grande valor probatório, mormente quando em consonância com a conclusão do exame de corpo delito, devendo prevalecer sobre as negativas de autoria do sentenciado”, complementou o magistrado.

As informações são da assessoria de imprensa do TJMT
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