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Mensalão: veja como o revisor julgou Roberto Jefferson

24 Set 2012 - 13:00

Da Redação – Rodivaldo Ribeiro / De Brasília – Vinícius Tavares

Foto: Ed Ferreira/AE

Mensalão: veja como o revisor Ricaro Lewandowski julgou Roberto Jefferson

Mensalão: veja como o revisor Ricaro Lewandowski julgou Roberto Jefferson

O julgamento do Mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF) teve sua 27ª nesta segunda-feira (24). Agora, a Ação Penal 470 (o nome jurídico do processo contra os mensaleiros) vive a expectativa do fim do voto do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, sobre pagamentos a parlamentares entre 2003 e 2004, época do governo de Luiz Inácio Lula da Silva.

Como já se tornou folclórico no STF, Lewandowski divergiu do ministro-relator da AP470, Joaquim Barbosa, sobre a condenação de 12 réus, sendo sete parlamentares, especificamente sobre lavagem de dinheiro, na qual estão enquadrados nada menos que 13 réus. Lewandowski também divergiu de Barbosa na absolvição de Pedro Henry (PP) de todos os crimes e também com relação ao ex-deputado federal e ex-presidente do PP Pedro Corrêa – absolvido pelo revisor do crime de lavagem de dinheiro.

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19:48 - Com isso, encerramos mais uma cobertura minuto a minuto sobre uma sessão do STF em apreciação á AP470, o chamado julgamento do mensalão. Retornamos na quarta-feira. Você pode acessar tudo que  já foi publicado pelo Olhar Jurídico e também pelo Olhar Direto sobre o mensalão. Uma ótima noite a todos.

19:47 - Lewandowski absolve alguns, mas chama Garanhuns de lavanderia do mensalão.

19:00 - A sessão será retomada na próxima quarta-feira, dia 26, com o encerramento da leitura do item seis por parte do ministro revisor, Rciardo Lewandowski.

18:57 - Lewandowski consulta o presidente do STF sobre a continuação da leitura,  Ayres Britto considera encerrada a sessão.

18:55 - O ministro revisor da Ação Penal iniciaria um subitem relativo a crimes cometidos por José Rodrigues Borba, do PMDB.

18:50 - Já com relação a Antônio de Pádua Lamas, irmão de Jacinto Lamas, Lewandowski diz que o réu não praticou as condutas imputadas a ele.

18:48 - Lewandowski julga procedente a ação contra Bispo Rodrigues por corrupção passiva mas o absolve pelo crime de lavagem de dinheiro.

18:46 - Lewandowski cita negociação envolvendo o PL e o PT. Bispo Rodriges teria intermediado o apoio do PT para a campanha ao senado de Marcelo Crivella, hoje ministro da Pesca e integrante da bancada evangélica.

18:43 - O ministro passa a analisar a conduta do ex-deputaod Bispo Rodrigues por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

18:40 - Ele condena Waldemar da Costa Neto e Jacinto Lamas pelos crimes de formação de quadrilha tendo em vista a co-participação dos donos da Guaranhuns que não estão arrolados no processo.

18:38 - Lúcio Funaro e José Carlos Batista, da Guaranhuns, não foram denunciados devido a acordo com a PGR.

18:35 - O ministro analisa o crime de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha e diz que os donos da Guaranhuns sequer foram incluídos nos autos por terem feito um acordo com a acusação.

18:28 - Agora o crime a ser analisado é o de formação de quadrilha. O revisor vai incluir duas pessoas que não fazem parte deste processo. 

18:25 - E sobre o crime de lavagem de dinheiro, também fica comprovado pelo MPF a prática do crimes por parte de Jacinto Lamas.

18:21 - O ministro encerra ao julgar procedente as acusações de Jacinto Lamas com-autoria pelo crime de corrupção passiva.

18:18 - Lewandowski constata que Lamas recebia os recursos diretamente de Marcos Valério e mantinha contatos estreitos com Simone Vasconcelos, funcionária da SMP&B.

18:15 - Em depoimento, Jacinto Lamas confirmou que viajou para BH, mas alegou que se tratava de debater a programação visual do PL.

18:11 - Jacinto Lamas foi quem propôs um contrato fictício de reflorestamento com a Guaranhuns para mascarar a transferência de valores através da empresa para as contas do PL.

18:09 - O ministro Ricardo Lewandowski analisa depoimentos coletados pelo MPF sobre as operações do grupo para a transferência dos recursos informados por Delúbio Soares.

18:07 - Jacinto Lamas era de absoluta confiança do líder do PL e, segundo os autos do processo, viajava seguidas vezes para Belo Horizonte, cidade de Marcos Valério, com o objetivo de receber o "cash".

18:03 - O ministro Ricardo Lewandowski analisa depoimentos coletados pelo MPF sobre as operações do grupo para a transferência dos recursos informados por Delúbio Soares.

18:01 - Ele considera procedente a acusação da PGR contra o ex-depuatdo.

18:00 - Jacinto Lamas, tesoureiro do PL, era pessoa de absoluta confiança de Costa Neto. Tanto é que sacou R$ 1 milhão e teria ficado com R$ 500 mil.

17:55 - Waldemar da Costa Neto não se limitou a receber vantagem ilícita. Ele simulou a realização de negócio jurídico de fachada para conferir falsa licitude aos pagamentos.

17:50 - Lewandowski passa a partir de agora a analisar a acusação pelo crime de lavagem de dinheiro imputado a Waldemar da Costa Neto.

17:47 - O ministro julga procedente a representação contra Costa Neto julgando incurso no crime de corrupção passiva.

17:44 - Embora as defesas tenham sustentado legalidade em operações, o ministro diz que existe vínculo entre Costa Neto,
Jacinto Lamas e o dono da empresa Guaranhuns para a lavagem de dinheiro enviado pela SMP&B.

17:40 - Dono da Guaranhuns, Lúcio Funaro, com quem Costa Neto forjou um contrato, era considerado um agiota no mercado financeiro de São Paulo. 

17:37 - Apesar de controvérsias, o revisor sustenta que a verdade é que houve um contrato simulado com a Guaranhuns para o trânsito de R$ 10 milhões que foram supostamente repassados aos parlamentares do PL. 

17:34 - A conduta típica de lavagem de dinheiro ficou evidente na simulação de um contrato de reflorestação, fato este confirmado por Marcos Valério.

17:31 - Além de recursos transportados por Jacinto Lamas, braço direito de Costa Neto, os recursos a Costa Neto chegavam por meio de um intermediário jurídico, ou seja, a empresa Guaranhuns.

17:27 - Ricardo Lewandowski diz que o tesoureiro do PL, Jacinto Lamas, era sempre o encarregado de receber os recursos e entregá-los a Valdemar da Costa Neto.

17:24 - O ministro revisor destaca depoimentos de alguns dos réus que confirmam os saques de recursos no Banco Rural e justificam os mesmos para pagamento de despesas com dívidas de campanha.

17:21 - Ficou comprovado que Valdemar e outros integrantes do PL receberam um total de R$ 8,8 milhões do esquema.

17:18 - A corrupção passiva se deve, de acordo com a acusação da PGR, ao recebimento de recursos do PT para o PL votar junto com o governo em matérias como as reformas Tributária e da Previdência.

17:16 - Segundo o revisor, a PGR pediu a condenação do réu por corrupção passiva e formação de quadrilha, assim como o crime de lavagem de dinheiro. O crime de corrupção passiva é o primeiro item a ser abordado a respeito da vantagem indevida supostamente recebida pelo parlamentar.

17:15 - Após pausa de quase uma hora, Ricardo Lewandowski retoma o seu voto a respeito dos parlamentares que integram o PL e começa com o deputado Valdemar da Costa Neto.
 
16:40 - Ricardo Lewandowski absolve Pedro Henry do crime de formação de quadrilha.

16:23 - O ministro Carlos Ayres Britto suspende a sessão por 30 minutos, quando na verdade a paralisação deve durar cerca de 50 minutos. Em sequência, Ricardo Lewandowski retomará a leitura de seu voto para outros itens da Ação Penal 470.

16:19 - Lewandowski afirma que o princípio do in dubia pro reú prevalece para os casos de Pedro Henry e Fischberg por, sempre de acordo com ele, "evidente falta de provas".

16:17 - De acordo com o ministro revisor, a cúpula do PP reunia-se com os empresários da Bônus Banval e Natinar. O novo formato se deveu à recusa de Marcos Valério em permitir que saques de grandes volumes fossem feitos em espécie.

16:14 - Sempre de acordo com o critério estabelecido por si, o ministro revisor alega falta de provas contra Fishberg. Ele passa a analisar o crime de formação de quadrilha contra José Janene, Pedro Henry, Pedro Corrêa e Carlos Alberto Quaglia.

16:09 - Breno era um dos corretores especialistas da Bônus Banval. E diz que deve prevalecer o princípio in dubio pro réu para absolvição do empresário para o crime de lavagem de dinheiro.

16:04 - Não se comprovou a participação de Fischberg. Tampouco comprovou-se qualquer operação de repasse do réu aos beneficiários dos repasses.

16:00 - No entendimento do ministro revisor, o réu Breno Fischberg não nega a existência dos repasses à Natimar, mas afirma que não tinha conhecimeto da origem dos recursos.

15:57 - O ministro traz à tona cópia de contrato padrão para o mercado financeiro e que foi utilizado pela Bônus Banval para autorizar a Natinar a gerenciar recursos da corretora.

15:55 - O ministro passa a distribuir cópias de documentos contidos em seu voto em que traz informações de interrogatórios feitos com os réus.

15:53 - O denunciado tende a ser inocentado pelo ministro revisor por, de acordo com ele, falta de provas diante das acusações da PGR de prática de lavagem de dinheiro.

15:50 - E afirma que as tratativas para o pagamento de recursos para o PP não envolvem Breno Fischberg, mas apenas a Enivaldo Quadrado.

15:48 - E cita depoimento de Marcos Valério contido na AP 470, segundo o qual Breno é citado meramente como um dos interlocutores da negociação.

15:47 - Lewandowski diz que pairam dúvidas sobre a real participação de Breno Fischberg nos crimes imputados. Ele diz que a PGR não logrou provar que o réu tivesse executado as denúncias. Segundo ele, o empresário foi acusado apenas por ser sócio de Quadrado.

15:42 - Ele diz que fará manifestação ao final sobre crimes de formação de quadrilha. O ministro suscita dúvida a respeito de Breno Fishberg, sócio da Bônus Banval, e diz que chegou a uma conclusão contrária à anterior.

15:41 -  Lewandowski afirma que não resta alternativa senão condenar Enivaldo Quadrado pelo crime de lavagem de dinheiro, previsto na lei número 9.613, de 1998.

15:40 - Ele faz menção a um "sinal vermelho" que pode alertar a suposta lavagem de dinheiro. O caminho percorrido pelo dinheiro incrimina os acusados. 

15:38 - A Bôns Banval foi abastecida com depósito fictício feito por Rogério Tolentino no valor de R$ 10 milhões. A origem ilícita deste dinheiro, acrescenta Lewandowski, já foram comprovados pela Corte, o que contamina todas as operações feitas por estas corretoras e sustentam a tese da lavagem de dinheiro.

15:36 - Ele cita sistemática engendrada por Quadrado em conjunto com o argentino Carlos Alberto Quaglia, da empresa Natimar, para tentar ocultar a transferência aos mensaleiros do PP.

15:34 - Lewandowski acrescenta que Enivaldo Quadrado, ao efetuar os saques, buscou mascarar o repasse dos valores aos beneficiários do esquema ligados ao PP.

15:31 - O ministro admite que há dificuldade em levantar a prova do elemento subjetivo para imputar crime de lavagem de dinheiro, mas ressalta que ela pode ser levantada com base nos elementos fáticos já apresentados.

15:28 - Lewandowski cita carta com recomenações do Banco Central que alertam sobre saques feitos por diversas pessoas. Ele diz que várias regras foram quebradas, segundo relatório de análise do Bacen.

15:25 - Apesar das afirmações da defesa, o ministro revisor contesta as argumentações e diz que as operações de transporte e saque de valores tipifica a valagem de dinheiro por parte da organização.

15:22 - Ao analisar as alegações da defesa, Lewandowski diz que os recursos recebidos pelos empregados fazem parte dos valores sacados e admitidos pela empresa em favor de Marcos Valério em agência do Banco Rural em São Paulo.

15:16 - Segundo o revisor, um empregado com cargo de diretor na Bônus Banval chegou a ser utilizado para retirar R$ 50 mil no Banco Rural a pedido de Enivaldo Quadrado.

15:12 - O revisor traz alegações da defesa dos réus sobre a participação da Bônus Banval. Segundo ele, os advogados negavam a utilização da empresa para mascarar a lavagem de dinheiro e a suposta tentativa de compra da empresa por Marcos Valério.

15:08 - Segundo o ministro, a Bônus Banval entrou nos planos da quadriha para mascarar o transporte de grandes valores oriundos do mensalão aos beneficiários do Partido Progressista.

15:05 - No entendimento do revisor, o ex-deputado José Janene foi o responsável por aproximar a Bônus Banval, de Enivaldo Quadrado, de Marcos Valério e do então tesoureiro petista Delúbio Soares.

15:02 - O revisor deixa a análise dos crimes de lavagem de dinheiro para momento final do julgamento. Ele passa a analisar as acusações sobre o empresário Enivaldo Quadrado, dono da corretora Bônus Banval, empresa que teria sido utilizada pelo PP para a lavagem de dinheiro.

15:00 - Com relação às práticas delituosas de Genu, o revisor admite a prática da corrupção passiva e a lavagem de dinheiro, mas desde que haja a ocorrência de dois crimes, sob pena de se dar duplicidade às acusações. 

14:55 - Antes de iniciar a apresentação sobre o voto contra Roberto Jefferson (PTB), o relator prossegue análise sobre os crimes cometidos por pessoas ligadas ao PP. De acordo com o revisor, João Cláudio Genu, homem ligado ao PP, era muito mais do que um mero intermediário entre transações envolvendo o PT e Marcos Valério.

14:51 - O ministro cita a divergência entre Barbosa e Lewandowski em relação às acusações contra Pedo Henry. O revisor retoma a leitura de seu voto.

14:44 - Britto anuncia a presença em plenário de alunos do curso de Direito de Salvador e de Brasília. Ele lê um resumo dos últimos acontecimentos na Ação Penal 470 em que o ministro relator Joaquim Barbosa apontou elementos para condenar o grupo ligado ao Partido Progressista (PP), entre eles o deputado Pedro Henry, pela prática dos crimes de formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

14:42 - Tarde de céu claro, em Brasília. Neste exato instante os ministros do STF entram no plenário. O presidente da Suprema Corte, ministro Carlos Ayres Britto, dá início à sessão.

14:41 - Na ocasião, o ministro-revisor absolveu o deputado federal Pedro Henry (PP-MT) das acusações de corrupção passiva (receber vantagem indevida na condição de servidor público), lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

14:34 - Em agosto, na sustentação oral diante dos ministros STF, o advogado de defesa de Roberto Jefferson disse que seu cliente teve informações do esquema e avisou Lula e, posteriormente, a imprensa. O advogado argumentou, entretanto, que o dinheiro repassado a Jefferson foi para despesas de campanha. Segundo a defesa do presidente do PTB, Lula foi o "mandante" do mensalão.

14:31 - Atual presidente nacional do PTB, o ex-deputado enfrenta problemas de saúde. Jefferson recebeu alta hospitalar na última quarta (19), após uma semana internado em razão de infecção intestinal.

14:28 - A verba milionária, segundo o Ministério Público, seria apenas parte de um acordo de R$ 20 milhões entre as direções de PT e PTB. Cassado pela Câmara em 2005, Jefferson disse que desconhecia a origem ilícita do dinheiro, mesmo tendo sido o autor da denúncia.

14:23 - Jefferson é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de ter recebido R$ 4 milhões em 2005 do chamado "valerioduto" (operação que teria sido montada por Marcos Valério para captar e distribuir os recursos) a fim de votar a favor do governo Luiz Inácio Lula da Silva na Câmara dos Deputados. 

14:20 -  O delator do suposto esquema de compra de votos no Congresso, o ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), será julgado nesta segunda-feira (24) pelo revisor da ação penal, ministro Ricardo Lewandowski.

14:10 - Mesmo lembrado no mensalão, Pedro Henry é bastante ausente da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. Ele esteve presente em apenas quatro das 40 reuniões realizadas pela comissão

14:08 - Os ministros relator, Joaquim Barbosa, e revisor, Ricardo Lewandowski, discorda da tipificação da lavagem de dinheiro: para o primeiro, o dinheiro era lavado ao ser sacado no caixa após passar por várias etapas de escamoteamento e dissimulação de origem e fim, para o revisor, a dissimulação faz parte do próprio ato de corrupção. Lewandowski também parte do princípio de que os parlamentares comprados "não sabiam da origem suja do dinheiro" e, portanto, não podem ser condenados por lavagem.

14:07 - Pedro Henry entra com pedido de mais um memorial.

14:04 - Na leitura hoje, o revisor mencionará as acusações sobre o réu João Cláudio Genu, assessor do PP à época dos fatos, e os réus Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado, da corretora Bônus Banval. Em seguida, falará sobre os réus do PL (atual PR), PTB e PMDB.

 14:00 - Boa tarde, começa agora mais uma cobertura em tempo real do Olhar Jurídico para a cobertura do julgamento do Mensalão. Enquanto a sessão não começa, leia um resumo dos últimos acontecimentos. 
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