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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Notícias | Ambiental

Atribuição para apurar danos ambientais no parque do Iguaçu é do MPF

Cabe ao Ministério Público Federal (MPF) apurar possíveis danos ambientais decorrentes de construção de empreendimento próximo ao Parque Nacional do Iguaçu, no Paraná, uma vez que o local é administrado por órgão federal. A decisão é da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Cível Originária (ACO) 2663, da qual é relatora.

O Ministério Público do Estado do Paraná, tendo sido informado da construção de estrada em área de preservação permanente do Rio Tamanduá, causando dano ambiental na chamada Zona de Amortecimento (nas proximidades de 10km) do Parque Nacional do Iguaçu, suscitou o conflito negativo de atribuições e argumentou que os danos ambientais retratados nos autos atingiram interesse da União. Dessa forma, a atribuição para promover a investigação seria do MPF.

O procurador-geral da República opinou pelo reconhecimento da atribuição do MPF na apuração do caso. De acordo com o PGR, “está caracterizado o interesse da União, como instituidora e gestora da unidade de conservação possivelmente afetada”.

Relatora

Para a ministra Cármen Lúcia, a manifestação do chefe do Ministério Público da União, ao reconhecer a atribuição do MPF para atuar no processo, encerra a controvérsia.

Além disso, de acordo com a ministra, a União, responsável pela administração da área preservada, é interessada no processo. “Nos termos do artigo 1º da Resolução Conama 428/2010, a simples potencialidade de o empreendimento causar dano à Unidade de Conservação ou sua Zona de Amortecimento condiciona o licenciamento à autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação, bastando, consequentemente, definir a atribuição inicial do Ministério Público Federal para as investigações”, disse.

Em sua decisão, a relatora esclareceu que cabe ao MPF a apuração dos fatos denunciados e a coordenação das eventuais medidas de natureza cível a serem adotadas na apuração de irregularidades ambientais na área do Parque Nacional de Iguaçu.


Processos relacionados
ACO 2663
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