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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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ELEIÇÕES NA OAB

Pio da Silva promete disque-denúncia, cadastramento e ações jurídicas contra violadores de prerrogativas

Foto: Divulgação

Pio da Silva promete disque-denúncia, cadastramento e ações jurídicas contra violadores de prerrogativas
O candidato à presidência da Seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT), Pio da Silva, afirmou que vai instalar na entidade um serviço exclusivamente destinado à defesa das prerrogativas. “Vamos instalar o disque-denúncia anônima da OAB-MT, com plantão 24 horas, garantindo o anonimato do denunciante", afirmou.

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Ele ainda acrescentou que, além do serviço, vão catalogar os infratores da lei. "Criaremos um cadastro de violadores de prerrogativas, encaminhando automaticamente os processos de desagravo aos órgãos correcionais competentes, incluindo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, frisou.

O representante da chapa “OAB em Transformação - Oposição de verdade!” considera que violações de prerrogativas podem resultar em ações por dano moral coletivo. “No caso de grave violação, serão ajuizadas as ações cabíveis, em especial ação civil pública por dano moral coletivo. Além disso, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) fiscalizará se os advogados estão devidamente registrados na CTPS e que seja respeitado o valor do piso salarial”, declarou.

Pio também levanta uma bandeira que é objeto de discussão no Congresso Nacional. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7508/2014, que tipifica como crime a violação das prerrogativas dos profissionais da advocacia. O projeto está arquivado desde janeiro de 2015, no entanto, foi devolvido ao relator, o deputado federal Décio Lima (PT/SC), e aguarda novo texto.

Segundo o candidato, a garantia das prerrogativas confunde-se com a própria defesa do contraditório, a proteção do direito do cidadão, e irá combater suas violações, independente de suas origens.

As prerrogativas estão previstas pela lei n° 8.906/94, também conhecida como “Estatuto da OAB”. Elas garantem ao profissional da advocacia o direito de exercer a defesa plena de seus clientes, com independência e autonomia, sem temor do magistrado, do representante do Ministério Público ou de qualquer autoridade que possa tentar constrangê-lo.
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