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MPF é contra interrupção de internet em telefonia móvel no sistema pré-pago

12 Nov 2015 - 16:50

Secretaria de Comunicação Social/Procuradoria-Geral da República

O Ministério Público Federal (MPF) classificou como prática abusiva a interrupção dos serviços de internet em telefonia móvel no sistema pré-pago, quando o contrato não prevê a medida caso o consumidor exceda a franquia. A posição foi sustentada pela subprocuradora-geral da República Luiza Cristina Frischeisen, durante audiência pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na última segunda-feira, 9 de novembro.

Embora o MPF já tenha se posicionado em relação ao mérito da questão, a audiência foi convocada pelo ministro do STJ Moura Ribeiro, relator dos Conflitos de Competência (CC) 141.322 e 142.731, os quais discutem a competência para julgar ações coletivas que questionam a alteração contratual pelas operadoras de telefonia. Os conflitos tratam da questão processual, ou seja, buscam definir o local onde as ações devem ser decididas, sem debater a legitimidade da interrupção ou não dos serviços de internet. Na prática, a dúvida é se todas as ações referentes ao tema devem ser julgadas no Rio de Janeiro, onde foi ajuizada a primeira ação pública sobre a suspensão da internet.

Segundo Luiza Frischeisen, o desfecho “desses conflitos é importante porque pode criar um precedente para que ações civis públicas contra partes diferentes, mas com objetivo semelhante, passem a ser julgadas em um único juízo e que essas decisões tenham efeito nacional”.

O MPF já havia se manifestado, por meio de parecer da subprocuradora-geral da República Maria Caetana Cintra Santos, no sentido de que o conflito somente é configurado quando dois ou mais magistrados consideram-se competentes ou não para funcionar no mesmo processo, envolvendo uma única causa. A posição se baseia no artigo 115 do Código de Processo Civil.

Além disso, acrescentou a subprocuradora, quando a demanda já foi julgada não se justifica a reunião dos processos, mesmo havendo conexão entre eles. O entendimento está de acordo com a Súmula 235 do STJ. Em relação ao CC 142.731, o caso encontra-se em análise pelo subprocurador-geral da República Nicolao Dino.

Competência – A maioria das entidades de defesa do consumidor e representantes do Ministério Público já se declararam a favor da manutenção das ações sobre interrupção do serviço de internet no sistema pré-pago nas comarcas em que foram ajuizadas.

Já as empresas de telefonia defendem que seja declarado competente o juízo da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, que recebeu a primeira ação. Elas alegam que isso evitaria decisões divergentes no país.

Por enquanto, o embate continua. O conflito será julgado na Segunda Seção do STJ, no dia 25 de novembro. Todas as ações relacionadas à questão foram sobrestadas, ou seja, interrompidas até o julgamento dos conflitos de competência.
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