Olhar Jurídico

Sábado, 20 de abril de 2024

Notícias | Ambiental

DECISÃO

Justiça proíbe enchimento da Usina Rio Teles Pires; pena para descumprimento é de R$ 1 milhão por dia

Foto: TJMT

Justiça proíbe enchimento da Usina Rio Teles Pires; pena para descumprimento é de R$ 1 milhão por dia
O juiz da Segunda Vara Cível da Comarca de Colíder (650 km de Cuiabá), Alexandre Sócrates Mendes, determinou que a empresa Copel Geração e Transmissão S/A, responsável pela construção da Usina Hidrelétrica no Rio Teles Pires, não feche as comportas da barragem para iniciar o enchimento do lago. A medida será imposta até que a limpeza da área seja finalizada. Caso descumpra a decisão, a Copel terá que pagar multa de R$ 1 milhão, por dia de descumprimento”.

Leia mais:
Cargos públicos evitaram que Silval e Maggi fossem denunciados em ação que condenou Eder a 69 anos de prisão


O magistrado proibiu também a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) de renovar a Licença de Operação em favor do empreendimento, sem que a Copel tenha realizado a retirada vegetal de toda a área que será atingida pela barragem, nos moldes previstos no EIA/RIMA, com a extração de 100% da vegetação e resíduos da área que abrigará o reservatório.

Na decisão, o juiz ordena ainda que a Copel suprima a cobertura vegetal de todas as ilhas, bem como arranque todos os tocos remanescentes nas áreas de supressão, “que estão sendo deixados intactos, retirando inclusive as raízes, nos termos do EIA/RIMA.

A UHE/Colíder visa à produção de 300 MW de energia elétrica, com média de 166,3 MW, que serão produzidos após o barramento do Rio Teles Pires, formando uma represa de 168 km2 e uma área de 143,5 km2 permanentemente inundada.

Conforme os estudos, o tempo mínimo de enchimento do reservatório é de sete dias a quatro meses, levando-se em consideração a época de fechamento da barragem, a época do ano e o índice pluviométrico.

O juiz, porém, acabou deferindo a liminar em razão do comunicado emitido pelo site da Copel, sobre o alerta de risco: “A Usina Hidrelétrica Colíder informa que, a partir do dia 16 de novembro, o nível da água do Rio Teles Pires vai subir no trecho acima da barragem da Usina. Para evitar acidentes, não entre nas áreas desapropriadas pela Copel e evite navegar próximo à barragem”, diz a nota.

Diante dos fatos, “impõem-se o deferimento parcial da liminar vindicada apenas e tão somente no sentido de acautelar o meio ambiente e impedir que a primeira requerida (Copel) se abstenha de fechar as comportas da barragem antes que seja cumprida completamente a fase de supressão vegetal, bem como a segunda requerida (Sema) se abstenha de emitir a licença de operação do empreendimento sem que haja realizado estudo técnico para comprovar o cumprimento de forma satisfatória da referida etapa de supressão da vegetação do futuro lago artificial”, destaca o magistrado, que concedeu parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela na Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público do Estado.

Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet