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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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(MAN)OBRAS DO VLT

TCE nega pedido de deputado que solicitava a suspensão imediata de relatório sobre a viabilidade do VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira - Olhar Direto

TCE nega pedido de deputado que solicitava a suspensão imediata de relatório sobre a viabilidade do VLT
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou pedido do deputado estadual Emanuel Pinheiro (PR). O parlamentar solicitava a suspensão imediata do contrato entre o governo do estado e a empresa KPMG Consultoria Ltda, responsável por apresentar, num período de 180 dias, um relatório completo sobre as atuais condições das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) e a viabilidade ou não de dar continuidade às mesmas. Para isso, a KPMG vai receber R$ 3,8 milhões.

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No entendimento do deputado, o procedimento contratual teria sido direcionado de modo a beneficiar a empresa KPMG. Segundo ele, seria inequívoca a ilegalidade do Termo de Referência, o que justificaria a suspensão imediata do contrato, caso contrário se configuraria o risco de ‘periculum in mora’ (perigo de demora). Ou seja, uma decisão tardia poderia acarretar prejuízos ao erário.

Entretanto, o conselheiro José Carlos Novelli, responsável pela decisão, ao analisar o caso, constatou que, na verdade, a suspensão imediata do Termo de Referência poderia causar ‘periculum in mora’ inverso. Afinal, sua finalidade é justamente apresentar conclusão sobre o que, de fato, se deve fazer em relação ao VLT.

E que por isso seria contraditório deferir o pedido de suspensão que objetiva “prevenir risco de difícil reparação decorrente de uma providência cujo objetivo seria o de justamente prevenir lesividade ao erário ou afronta ao interesse público”, pontuou o conselheiro, que ainda acrescentou: “Sobretudo em se tratando de polêmica envolvendo a continuidade das obras do VLT. [...] A suspensão poderá redundar em interferência no andamento normal da atuação administrativa, com o agravamento de situação que tanto atormenta a população de Cuiabá e Várzea Grande", concluiu.

Nos autos do processo, Pinheiro alega que a contratação da empresa foi feita de maneira irregular. Pois, além de ter se dado sem licitação, não apresentou elaboração de projeto básico; não foi publicado no Diário Oficial do Estado, informando a disposição do Estado em contratar em caráter emergencial; não especificou o regime e o tipo de contratação a ser realizada; não informou quanto a possibilidade de se constituir em consórcio; não exigiu capital social mínimo e qualificação econômico-financeira; e nem atestados de capacidade técnico-operacional e de registro dos profissionais no (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura) CREA.

Ao analisar a argumentação judiciosa do deputado, José Carlos Novelli reconheceu ser pertinente os apontamentos. Entretanto, considerou mais apropriado oportunizar a defesa do governo do estado, que agora tem 15 dias para se manifestar. “Uma vez oportunizado o contraditório aos representados, haverá a possibilidade de produção de novos elementos de prova, capazes de contribuir para a formação da convicção deste julgador", afirmou.

E acrescentou que mesmo que a defesa não se pronuncie, haverá tempo suficiente para evitar maiores prejuízos ao erário. “Terá tempo hábil para adoção de providências capazes de obstaculizar eventuais danos financeiros ao erário, como, por exemplo, a suspensão de pagamentos, na medida em que o contrato ratificado no último dia 13 de outubro irá vigorar inicialmente por 180 dias”, finalizou.
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