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CRIANÇAS DE FÉRIAS

Menor desacompanhado? Saiba o que a Justiça exige para permitir seu baixinho viajar sozinho

23 Dez 2015 - 09:40

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Ilustração

Menor desacompanhado? Saiba o que a Justiça exige para permitir seu baixinho viajar sozinho
Nas férias são poucas as crianças que aceitam ficar em casa vendo TV, não é mesmo? Como bons brasileiros mirins, eles também buscam, e merecem, as almejadas férias de verão. Seja para intercâmbio, camping ou até para dispensar o baixinho na casa da vovó em outro Estado, saiba que ele precisa portar uma “Autorização Judicial”. Não sabe o que é isso? Então leia essa matéria enquanto há tempo de evitar que a viagem dos sonhos dos pequenos termine em choradeira.

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Hoje em dia o que não falta é opção: viagens em grupo, roteiros turísticos infanto-juvenis, pacotes de estudos no exterior. A molecada está viajando! No período de férias escolares o pedido de autorizações cresce em até 70% em relação aos demais períodos do ano. Nessa hora é bom não que não haja descuidos, sob pena de receber a temida alcunha de "pior pai do mundo".

De acordo com a lei, crianças de até 12 anos incompletos precisam da autorização judicial para viajar dentro do Brasil e desacompanhadas dos pais. O documento é expedido pelas Varas Especializadas da Infância e Juventude ou pelas unidades judiciais responsáveis por essa área nas comarcas.

Para evitar dizer que “não sabia”, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, criou a campanha “Viagem Legal”, com uma série de orientações sobre como proceder para retirar a autorização. O procedimento é fácil, rápido e sem nenhum custo.

“Fiz o dever de casa”

Em entrevista ao Ministério Público, o cacerense Alexandre Gonçalves Porto, garante que está tudo certinho:

“Queríamos mandar minha filha de 10 anos para passar as férias no Rio Grande do Sul, na casa dos avós. Como não sabia como proceder, liguei na companhia aérea que me orientou a procurar o Fórum de Cáceres para retirar a autorização. Levei a documentação necessária ao Fórum e fiz o preenchimento de um formulário".

De posse da autorização, a família viajou para Cuiabá para o grande dia. No Aeroporto Marechal Rondon tudo ocorreu com tranqüilidade. “Preenchi um formulário da companhia com os dados do responsável por pegar a criança no aeroporto de destino".

“Não me desça daquele avião!”

Para os pais, ansiedade e tensão, para a pequena Daniela Porto, de 10 anos, euforia por realizar a primeira viagem sozinha: “Estou feliz e tranquila. Ansiosa para chegar à casa dos meus avós, onde vou passar as férias".

A mãe, Vivian Porto, diz que além de fazer os procedimentos necessários, ela e o marido orientaram bem a filha. “Conversamos com ela, falamos para não descer do avião, já que não vai fazer nenhuma conexão, só escala. Claro que a gente fica um pouco apreensivo, porque é a primeira vez, mas estamos tranquilos, porque vai dar tudo certo”.

“Com quem converso sobre isso?”

Tanto o Aeroporto Internacional Marechal Rondon quanto o Terminal Rodoviário de Cuiabá contam com um "Posto Avançado do Juizado Especial" para orientar quem deseja retirar a autorização. Vale ressaltar que é apenas orientar! Os agentes dos postos atuam apenas na orientação e na fiscalização, não competindo a eles emitir autorizações, que são feitas somente por juizes.

“Já entendi, mas e agora?”

Agora entre no site da Corregedoria (no fim da matéria), para preencher o formulário e já levá-lo preenchido ao Fórum, juntamente com a documentação necessária. 

“Documentos originais, certo?”


Sim, não adianta xerox. De acordo com o agente da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande, Tiago Perussi Lima Rodrigues, para embarcar uma criança menor de 12 anos desacompanhada dos pais, além da autorização é preciso documentos originais. Não é aceito cópia.

Na dúvida, leve todos os documentos do menor, além de comprovante de residência e duas fotos 3X4 originais.

“Por quê tudo isso?”


Está na lei. As viagens feitas dentro do país têm como fundamento legal o artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“A importância dessa autorização é garantir a segurança de crianças e adolescentes para empreender viagem nacional ou internacional. Dentro deste contexto nós procuramos coibir a questão de pais que são divorciados que muitas vezes estão em conflito e a questão do tráfico de crianças. Não é uma mera burocracia do Judiciário, é para proteger as crianças e adolescentes”, explica Tiago Perussi.

"E para o exterior?"

Para as viagens ao exterior as regras seguem a Resolução nº 131/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Provimento nº 24/2011/CGJ-MT. As crianças que viajarem acompanhados do pai e da mãe, juntos, não necessitam de autorização judicial.

Se estiverem acompanhadas de apenas um deles, é necessário a permissão do outro, em duas vias, com prazo de validade e firma reconhecida. Da mesma forma, se forem totalmente desacompanhadas para o exterior, o correto é emitir duas cópias de permissão de viagem, com firma reconhecida, de ambos os pais ou responsáveis (independente de estarem juntos ou divorciados).

"Pronto?" 


Tudo esclarecido? Fazendo o dever de casa, nada irá afetar a viagem do menor. O único problema que a Justiça ainda não resolve é o coração apertado de pais e mães na hora de dar 'tchau' para o baixinho, subindo no avião ou no ônibus. O Olhar Jurídico deseja uma Boa Viagem e Boas Férias!

Coordenadoria da Infância e da Juventude - CIJ

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Fórum de Cuiabá:

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Para mais, acesse:
http://www.tjmt.jus.br/intranet.arq/downloads/Imprensa/NoticiaImprensa/file/2015/12%20-%20Dezembro/08%20-%20ViagemLegal_2015-A4.pdf
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