Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

ENTREVISTA ESPECIAL

Recuperações judiciais aumentaram mais de 200% em MT; especialista faz previsão para 2016

03 Jan 2016 - 09:04

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira

Foto: Acervo Pessoal

Recuperações judiciais aumentaram mais de 200% em MT; especialista faz previsão para 2016
Não há dúvidas: este foi o ano das recuperações judiciais das empresas brasileiras. Inúmeros são os fatores: variações climáticas, políticas econômicas mal empregadas, uma galopante alta do dólar e a temida crise internacional que abateu todo o mundo, incluindo a China, um de nossos maiores compradores. Somente entre janeiro e novembro deste ano, Mato Grosso acumulou 136 ações de recuperação, o que representa um aumento de mais de 200% em relação ao mesmo período de 2014, que registrou 45 requerimentos. Se compararmos com 2006, os números são ainda mais drásticos, aumento de 400%. Enfim! Essa introdução não visa apavorar o leitor, e sim, apresentar a entrevista de hoje com um especialista em recuperações judiciais, o advogado Bruno Oliveira Castro. Ele nos dá um panorama completo e nos explica termos técnicos. Confira entrevista:

Leia mais:
"Reforma Eleitoral foi desserviço à nação" ; Rosa prevê problemas nas eleições de 2016


“A recuperação judicial de empresas é um benefício que adveio com a lei 11.101/2005, que cuida do instituto da falência e recuperação de empresas. A recuperação é a possibilidade que o empresário ou a sociedade empresária possui de requerê-la em juízo e assim, continuar explorando atividade empresarial, gerando empregos, garantindo a distribuição de renda e riquezas e inclusive, o pagamento de impostos. O maior objetivo é garantir o soerguimento da empresa. A quebra é sem sombra de dúvidas um dos piores malefícios para o setor empresarial e para a economia”, explica o especialista.

Mas, como funciona uma recuperação judicial?

“Bom, quem ingressa com a Recuperação Judicial deve estar regular perante a Junta Comercial conforme dispõe o artigo 48 da lei 11.101/2005. Ao ingressar com esse pleito recuperacional, e sendo deferido o processamento da recuperação, o Magistrado nomeia uma pessoa de sua confiança chamada administrador judicial, cujo profissional deve ser idôneo e com conhecimento da matéria para que possa exercer o papel de fiscal da recuperação e assim garantir a transparência na relação entre recuperanda e os credores. A contar desse despacho inicial, a recuperanda possui um prazo de 60 dias para apresentar um dos documentos mais importantes da recuperação”.

Qual?

“O ‘plano de recuperação judicial’. Nesse documento a empresa irá apresentar como pretende, afinal de contas, sair dessa crise, com informações de estratégia do negócio, eventuais ativos que pretende alienar, e, conforme previsto em lei, deverá discriminar os meios de recuperação a ser empregada, demonstração de sua viabilidade econômica, laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, além da proposta de pagamento aos credores”.

E então?

“Esse documento será submetido ao crivo dos credores. Havendo qualquer discordância do plano apresentado, o Magistrado convocará uma assembléia geral de credores que poderá aprovar o plano de recuperação, modificá-lo ou rejeitá-lo. Na recuperação, o empresário ou a sociedade continua normalmente na condução dos negócios, não havendo fechamento do estabelecimento empresarial, até porque a finalidade da recuperação é que haja a continuidade normal da atividade”.

Qual a diferença de uma recuperação para um processo de falência?

“Ah, a crucial diferença é que a falência é a quebra do sujeito que explora a atividade empresária e a recuperação a possibilidade real dele continuar exercendo e assim garantir a sua saída da crise acometida. Há algum tempo, em sala de aula eu fazia a seguinte reflexão com meus alunos: o que importa a falência de uma sociedade empresária? Sem sombra de dúvidas, todos nós pagamos a fatura da quebra. E o boleto é alto! Aumenta o desemprego, impacta nos juros aplicados no mercado pelas instituições financeiras, implicando de forma reflexa no nosso cotidiano. Em que pese não ser cabível do ponto de vista jurídico, mas a titulo de ilustração, eu questionava os alunos sobre o que implicaria para o Brasil a falência da Petrobrás. A operação Lava Jato e as implicações econômicas além da falta de credibilidade que perdemos é a maior resposta”.
 

Conforme apurou o AgroOlhar, no estado mais de 30 empresas já entraram na Justiça com pedidos de recuperação judicial, suas dívidas giram em torno de R$ 25 milhões a R$ 35 milhões.

Entre os grupos com pedidos de recuperação judicial estão a JPupin, Três Irmãos, Droga Chick, Trêscinco, Japô Restaurante, Grupo Aurora (construção civil), Rede de Postos 10, DSS Serviços de Tecnologia (atendia ao governo) e Sigma Agropecuária. O grupo mais recente a solicitar é o Grupo Bipar, do qual faz parte a Bimetal Indústria Metalúrgica Ltda e outras três empresas, de propriedade do prefeito de Cuiabá, Mauro Mendes.





Quais os últimos dados sobre Recuperação Judicial em Mato Grosso e no Brasil?

“Tivemos um aumento de aproximadamente 40% nos pedidos de recuperação no Brasil comparado ao último ano. Em Mato Grosso, estimamos que esse aumento passa de 50%. Se formos comparar ao ano de 2006, segundo o Serasa Experian, o aumento passa 400% no Brasil. Esse número se deve a uma série de fatores como inadimplência, aumento dos juros no mercado financeiro, alta carga tributária, mercado dolarizado no caso do agronegócio, eventualmente má gestão, dentre outros fatores”.

Efeito Cascata

“A operação Lava Jato desencadeou um efeito cascata de pedidos de recuperação judicial de empresas que têm relação com a Petrobras. Sem entrar no mérito de eventual participação nos atos de corrupção, é claro que grandes empresas entraram crise, especialmente com a suspensão de pagamentos dos contratos. Aconteceu com gigantes como OAS, Galvão Engenharia (que detém a CAB AMBIENTAL que cuida do saneamento básico em Cuiabá), dentre outras. O efeito realmente é em cascata. Quantas médias e pequenas empresas atendem essas grandes empresas? Enfim, esses apontamentos são alguns dos fatores desse aumento”.

Quais setores mais entram com pedidos de recuperação judicial?

“Atualmente não há um setor específico. Porém, percebemos que, com o aumento do combustível, juros das instituições financeiras, dificuldades do acesso a negociações mais flexíveis com os credores (geralmente instituição financeira) que muitas vezes não são sensíveis à realidade de quem está em crise, aumentaram em Mato Grosso especialmente a quantidade de pedidos de recuperações de Transportadoras. Há que se destacar também, um aumento considerável no pedido de recuperações de empresas ligadas ao agronegócio. A dolarização deste mercado, a variação de preços, os fatores climáticos e o fluxo da produção são preocupações constantes. É necessário rever as políticas de garantia, de preços e do seguro rural”.

Quais os argumentos apresentados por quem requer esse tipo de ação?

“Geralmente endividamento com instituição financeira, fisco, comprometimento do ativo com alienações fiduciárias, arrendamentos, hipotecas, cessões fiduciárias e empréstimos em geral, etc. Todavia, é necessária uma séria análise. O processo de recuperação judicial é oneroso e dependendo da conjuntura, pode não ser o melhor caminho. Ressalvado os casos de alguns, que se utilizam da recuperação judicial como tentativa de 'calote legalizado'. Vemos na prática algumas recuperações onde a recuperanda apresenta plano de pagamento propondo 2 anos de carência, 70% de deságio da dívida e até 240 meses para pagar sem juros e correção. Ora, nem pai faz isso para filho!" (risos). 

Qual a expectativa para 2016?

"Infelizmente os nossos economistas apontam que estamos diante de uma recessão financeira e que deve durar aproximadamente 03 anos. É nítido que perdemos a credibilidade no mercado interno e externo pelos escândalos de corrupção que o País vem passando. Imaginamos diante da problemática que vivenciamos na economia uma piora para alguns segmentos do setor empresarial e consequentemente um significativo aumento nos pedidos de recuperações judiciais. Os segmentos que devem enfrentar maior dificuldade são: agronegócio em geral, transportadoras, postos de combustíveis, concessionárias e fábricas de veículos, construção civil, e por conseqüência, os segmentos que dependem destes direta ou indiretamente".

Da recuperação à Falência

"É importante refletirmos sobre alguns dados levantados. Considerando as Recuperações concedidas, temos um levantamento feito pelo Serasa Experian que revela 84% de convolação de recuperação em falência. Ou seja, 84% das empresas não conseguem se viabilizar (recuperar) e acabam falindo. Muitas vezes, isso se deve ao momento ideal do pedido de recuperação. Isso porque, as vezes com receio do instituto, muitos acabam protelando para ingressar com o pedido e perdem o “time”, o que dificulta no sucesso. As vezes sofremos um pouco da 'Síndrome de Gabriela' ("eu nasci assim, eu cresci assim...") e por este motivo, temos resistência diante das das necessidades. Noutros casos, realmente não se constata possibilidade de recuperação, especialmente quando o problema do empresário está relacionado ao fisco e com instituições financeiras (créditos com garantia excluídos por força de lei); São muitos pontos a serem analisados e levados em consideração".

*Bruno Oliveira Castro, Advogado, sócio do escritório Oliveira Castro, Cintra e Peixoto Advogados Associados, Professor de Direito Empresarial da Unic (licenciado), Univag, EMAM e Pós-Graduações, Especialista em Direito Empresarial pela UFMT, Doutorando em Ciência Jurídica e Social pela Universidad Del Museo Social Argentino, Professor/Instrutor de Direito Empresarial da Lex nos cursos de Recuperação Judicial e Holding e o Planejamento Sucessório, Professor Convidado da Especialização de Direito Empresarial e Tributário do Mackenzie/SP e Professor Convidado da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet